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Contabilidade e DIRPF – Uma é Espelho da Outra!

Publicado em 23/02/2017

Antes de entregar a DIRPF do empresário, consulte antes a contabilidade da empresa!

 

Poucos sabem, mas a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está diretamente atrelada aos denominadores contábeis. Quaisquer divergências nas informações prestadas ao declarar o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física pode fazer com que o declarante (pessoa física) caia na malha fina da Receita Federal.

Por conta disso, sugere-se aos declarantes procurar por um contador para assim efetivar a entrega do IRPF, profissional este o mais indicado para tal trabalho.

 

Mas o que a Contabilidade e DIRPF têm em comum?

 

Tanto na contabilidade quanto na DIRPF são informados a participação societária do empresário enquanto pessoa física bem como os lucros distribuídos a cada ano (lucros ganhos). A participação societária significa a parcela do capital próprio que o empresário detém que, na contabilidade é representada pela conta “Capital Social Integralizado” em seu Balanço Patrimonial. Já na DIRPF essa referida informação deve constar no campo de “Bens e Direitos”.

Assim como a participação societária, os “lucros distribuídos” devem ser informados na declaração em referência. Na contabilidade, precisamente no Balanço Patrimonial, visualizamos os lucros distribuídos em seu P.L. (Patrimônio Líquido) junto ao grupo do Passivo, último grupo de contas ao lado direito do Balanço Patrimonial. Contabilmente falando, os lucros distribuídos devem estar representados com saldo negativo o que representa uma dedução e/ou um saque (diminuição) do Lucro Líquido.

Na DIRPF os lucros distribuídos são classificados como “Rendimentos Isentos”. Essa classificação em valores deve coincidir para com o escriturado na contabilidade, centavo por centavo. Daí, concluímos que, a “Contabilidade e DIRPF devem ser um espelho da outra”!

 

 

Contabilidade e DIRPF – cuidados necessários!

 

Comumente os contabilistas, ao contabilizar as empresas, na ausência de caixa utilizam-se da conta de “empréstimos de sócios” como contrapartida. Muito cuidado ao escriturar esse tipo de lançamento, pois, antes, você precisa se atentar se há tal disponibilidade (dinheiro) na DIRPF do empresário. Imagine você escriturando um empréstimo do sócio à empresa sem haver dinheiro algum lá declarado! Não se dá como emprestado o que não têm correto? Então cuidado, mas muito cuidado com essa prática!

 

Da fiscalização da Receita Federal

 

A Receita Federal a fim de detectar possíveis irregularidades na Contabilidade e DIRPF comparando-as, “criou meios de fiscalização”, as referidas “obrigações acessórias”. Fato é que na DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte assim como na DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DASN ou ECF/ECD) são informados os lucros distribuídos.

Observamos que o cerco se fechou e, por isso, temos que cuidadosamente interligar a contabilidade às declarações, isso para o bem do empresário, isso para nossa segurança, pois uma informação divergente pode ser entendida como ilícita, infelizmente. Cuidado ao fazer a contabilidade, mais cuidado ainda ao fazer a DIRPF!

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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