contabilidade

Distribuição de Lucros – O que é?

Publicado em 08/12/2016

Ter lucros não significa poder distribuí-los, entenda a matéria!

 

“Toda e qualquer empresa privada é constituída com o objetivo de lucratividade”. O dinheiro adquirido da prestação de serviços ou da venda de mercadorias não significam lucros, apenas receitas da atividade econômica, pois, o conceito de lucros é bem mais abrangente.

De forma resumida, podemos dizer que os lucros referem-se às sobras líquidas da atividade empresarial. Para obter lucros, a empresa precisa faturar (receitas) além de seus gastos (custos), caso contrário terá prejuízos. Chamamos de lucros a diferença, quando positiva, das receitas subtraindo os custos e as despesas calculadas num mesmo período.

“Se apurado lucros contabilmente, o empresário, seja ele individual ou sócio, tem o direito em reaver sua parte na proporção de sua participação societária, ou seja, de quanto detém do Capital Social da empresa”. Essa renda/remuneração é denominada por distribuição de lucros ou dividendos.

 

A distribuição de lucros

 

Distribuir lucros significa pagar os sócios/empresário. Contabilmente, essa transação é escriturada em conta redutora do PL – Patrimônio Líquido, deduzindo assim dos Lucros Acumulados da empresa bem como suas disponibilidades.

A distribuição de lucros é uma renda extraordinária, não fixa, mas sim variável e, é “paga aos detentores do Capital Social da empresa de acordo com sua participação”, mas, esta depende exclusivamente de resultados contábeis e financeiros positivos para se efetivar o pagamento.

A distribuição de lucros é isenta do IR – Imposto de Renda uma vez que, para se chegar aos referidos lucros líquidos, a empresa já sofreu, anteriormente, tributação em sua Receita Bruta.

Não confunda Pró-Labore com distribuição de lucros. Saiba mais sobre o Pró-Labore acessando o link abaixo:

http://www.cienciascontabeis.com.br/pro-labore-o-que-e/

 

O empresário enquanto Pessoa Física pode tanto requerer parte de seus lucros apurados quanto optar por aumentar o Capital Social de sua empresa. Para justificar quaisquer tipos de distribuições no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física é imprescindível obter como documento hábil a escrituração contábil comprovando tais lançamentos.

 

imagem artigo - lucros distribuidos

 

Das condições para a distribuição de lucros

 

Como observamos logo acima, uma das condições para efetivar a distribuição de lucros obviamente é a “constatação de lucros por parte da empresa e de sua contabilidade”.

Outra questão é que a empresa precisa ter disponibilidades (dinheiro) a distribuir, pois de nada adianta se apurar lucros e não ter como pagá-los. É estranho pensarmos nessa hipótese, mas isso normalmente acontece, ora por falha administrativa, ora por falta de controle.

Há uma terceira situação que impossibilita a distribuição de lucros, “a constatação de débitos fiscais e/ou previdenciários”. Mesmo a empresa tendo apurado lucros e estar apresentando verbas passíveis de distribuição, ela não poderá, de maneira alguma, enquanto inadimplente, distribuir seus lucros. Caso a empresa decida distribuir seus lucros por conta própria ignorando a legislação, poderá, eventualmente, ser penalizada com multa, além de sofrer outras sanções legais.

A distribuição de lucros pode acontecer a qualquer momento (período) desde que seja comprovada sua devida apuração, especificamente na contabilidade.

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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