contabilidade

Para Evitar a Sonegação, Receita Monitora Contribuintes em Redes Sociais

Publicado em 31/10/2016

A partir dessa ferramenta, as redes sociais, a Receita intensifica sua fiscalização

 

Ao longo dos anos a Receita Federal vem intensificando sua fiscalização para com os milhões de contribuintes seus. Ela se utiliza de vários meios a fim de evitar a sonegação, meios estes que dispõem de informações precisas e necessárias relacionadas aos contribuintes, inadimplentes ou não. A bola da vez é a rede social.

 

O sistema de fiscalização da Receita

 

Seu sistema de fiscalização é de estima excelência e precisão, pois compartilham informações importantíssimas dos contribuintes, tais como transações financeiras, imobiliárias, gastos com cartão de crédito, informações cartorárias da compra e venda de bens dentre outras, fazendo assim um cruzamento destas para com os valores informados na DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse “cruzamento de informações permite saber se o contribuinte declarou corretamente seus rendimentos ou se omitiu alguma parcela deste”.

 

Abaixo discriminamos ilustrativamente um exemplo dessa fiscalização e cruzamento de informações. Exemplo:

_ Uma pessoa (contribuinte) declarou um rendimento médio de R$ 1.000,00 ao mês. Entretanto, a Receita por meio de seu sistema inteligente detectou que tal contribuinte paga somente de fatura de cartão de crédito, a importância mensal de R$ 1.500,00. Sim, isso é possível de acontecer, tão logo rotineiro!

Em posse dessa informação ela notifica o contribuinte do qual terá de se explicar formalmente e, obviamente pagar a diferença do imposto não recolhido anteriormente, valor este acrescido de multas e juros.

 

A fiscalização pelas redes sociais

 

Essa é a bola da vez, a fiscalização pelas redes sociais de seus contribuintes, ferramenta esta da qual está trazendo à tona inúmeras constatações de valores não declarados à Receita e, por consequência, impostos não pagos.

Hoje tudo gira em torno da internet e, por isso a Receita pensou em também agir por ela, monitorando o patrimônio de seus contribuintes pelas redes sociais a fim de minimizar as fraudes e/ou omissões fiscais, ou seja, evitar a sonegação.

 

Mas, monitorar o patrimônio pelas redes sociais? Como assim?

 

Hoje a cada 10 pessoas, aproximadamente 07 possuem ao menos um Facebook, Instagram e afins. Por meio destas páginas, é muito comum a pessoa demonstrar em suas postagens (fotos ou textos) sua condição patrimonial e/ou financeira.

Por exemplo, fotos ou noticiários de/em carros, casas, apartamentos dentre tantos são condições passivas de fiscalização. Não precisam ser necessariamente de luxo, mas a tal ponto que a Receita capte que tal patrimônio não condiz com o valor informado pelo contribuinte em sua declaração. Isso são apenas indícios, mas que podem auxiliar, eventualmente, na execução de processos e/ou déficits não honrados pelos contribuintes.

A fiscalização pelas redes sociais tem por objetivo mapear o patrimônio do contribuinte comparando-o para com sua declaração do Imposto de Renda.

Todavia, há pessoas que postam sua imagem junto a bens patrimoniais de terceiros, o que dificulta a fiscalização da Receita, pois não há como saber de fato o que é ou não do contribuinte, exceto quando ele se expressa de modo objetivo declarando-o como proprietário. Nesses casos a “Receita tem o poder de solicitar, em processo, a identificação do patrimônio em referência”.

 

leao-ir-imposto-de-renda-receita-federal-1328542682208_615x300

 

Da privacidade

 

Segundo a Receita Federal não é invasão de privacidade monitorar o contribuinte pelas redes sociais uma vez que, o próprio “contribuinte enquanto pessoa comum se submete, sem impedimento, por livre e espontânea vontade, em disponibilizar sua imagem e/ou dados publicamente e sem quaisquer restrições”.

A Constituição Federal garante à Receita Federal o cumprimento de seu papel no que diz respeito à fiscalização, permitindo a identificação do patrimônio pessoal bem como seus rendimentos desde que sejam respeitados os direitos do cidadão.

 

Sonegação é crime, inadimplência não!

 

Está previsto na legislação brasileira, especificamente na lei 8.137/90, a sonegação como crime. A sonegação consiste na fraude fiscal que significa a omissão de ganhos e/ou rendimentos qualquer que seja o valor em desacordo para com a realidade. São artifícios/práticas consideradas fraudulentas.

Não confunda sonegação com inadimplência!

Dever imposto não é crime. Crime é dever essa informação, ou seja, não reconhecer a divida.

 

Considerações

 

Vimos ao longo deste, mais uma importante ferramenta de fiscalização da Receita Federal, ferramenta esta utilizada para evitar a sonegação, mas que não implica necessariamente em informações reais, ou seja, não possui certa exatidão, são apenas indícios, suposições.

Contudo, tal ferramenta pode sim ajudar na constatação de irregularidades haja vista que, o cidadão brasileiro, em sua maioria, não consegue segurar consigo mesmo os prazeres da vida, suas conquistas e realizações. Compartilhar hoje parece ser uma obrigação. Fazemos isso naturalmente, compartilhando tudo o que nos cerca, sejam com amigos ou até mesmo pessoas estranhas e, agora com a Receita Federal e, talvez alguém mais…

Daí um dos problemas das redes sociais. Cuidado com o que você compartilha, pois não sabemos quem vive a nos observar do outro lado!!!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

Publicações Relacionadas

Comentar

*