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Notificação do Simples por Meio da Caixa Postal Fiscal

Publicado em 27/09/2016

Devedores do simples nacional estão na mira do fisco

 

Empresas que possuem débitos devem ficar atentas!

 

Os débitos relativos aos optantes do Simples Nacional bem como os Microempreendedores Individuais, atualmente estimados em aproximados R$ 24 bilhões, foram mais uma vez, alvos de mira do Fisco.

 

A notificação

 

São exatos 668.440 empresários inadimplentes (devedores do Simples Nacional) notificados pela Receita Federal através do endereçamento à caixa postal fiscal dos contribuintes. A partir do recebimento da notificação em referência, o contribuinte terá acesso à relação de suas dívidas fiscais, previdenciárias ou não e, também aos débitos inscritos na PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A “caixa postal fiscal” possibilita aos empresários ora devedores do Simples Nacional, um prazo maior para assim sanar suas dívidas e consequentemente manter-se na condição de enquadramento no Simples para o próximo ano.

Até o ano passado a notificação era recebida em papel tendo como prazo os 30 dias contados a partir do recebimento desta, para assim saldar a dívida ou optar pelo parcelamento.

Com a caixa postal fiscal, o prazo continua sendo os 30 dias, embora contados a partir do dia útil seguinte ao de sua consulta, ou seja, dia de sua ciência quanto à notificação. As notificações estarão disponíveis pelo prazo de 45 dias no endereço eletrônico, precisamente até o dia 09 de novembro.

 

Recomendações

 

É recomendável às empresas das quais não possuem consideráveis e expressivos débitos viabilizarem a sua regularização para com o Fisco, tão logo, preferencialmente à vista.

O parcelamento tradicional de 60 meses também é uma das opções válidas, podendo o contribuinte, por meio deste, regularizar-se, não desprezando as multas e os juros relativos ao referido parcelamento.

Não espere receber a notificação por meio da caixa postal fiscal. Corra e regularize-se!

 

Entenda o que vêm a ser a “caixa postal fiscal” acessando o link abaixo:

http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/caixa_postal_fiscal_corra_para_abrir_a_sua

 

 

IMAGEM ARTIGO - CAIXA POSTAL FISCAL

 

 

O MEI também está na mira!

 

Os MEI’s – Microempreendedores Individuais também estão na mira do Fisco, algo inusitado que, se deve ao fato de inúmeros registros portarem consideráveis débitos.

Em pesquisa recente, mediante dados da própria Receita Federal, apurou-se que, aproximados 50% dos registros ativos dos MEI’s apresentavam ao menos um débito em aberto.

O próprio MEI consegue regularizar-se acessando o Portal.

Para impressão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) acesse:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/APLICACOES/ATSPO/PGMEI.APP/

 

Para a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) acesse:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/

 

Quer saber como e o porquê se registrar como MEI, clique no link abaixo:

http://www.cienciascontabeis.com.br/de-desempregado-a-microempreendedor-individual/

 

Quer se regularizar e não sabe como? _ Procure por ajuda!

 

Caso persistam dificuldades em acessar tais serviços eletrônicos, procure pelo SEBRAE ou outro órgão mais próximo de você que, oferecem aos microempreendedores vários serviços, além de importantes orientações. Oferecem ainda a própria formalização e/ou até mesmo a impressão de guias para pagamentos, atrasadas ou não.

Alternativa também é procurar por um “Contador” que dispõe de conhecimentos técnicos e legais para ajudar-lhe a respeito!

 

Entenda também a matéria pertinente ao “Comunicado de Exclusão do Regime do Simples Nacional”, clicando no link abaixo:

 

http://www.cienciascontabeis.com.br/comunicado-de-exclusao-do-regime-simples-nacional/

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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