contabilidade

De Desempregado a Microempreendedor Individual

Publicado em 12/09/2016

O Trabalho informal não traz segurança hoje, tampouco amanhã. Por isso, drible o desemprego, mas de maneira segura e correta. Formalize-se como Microempreendedor Individual!

 

Perdeu o emprego?

_ Tenha calma, respire e, reflita.

Deve haver algo que você saiba fazer, bem por sinal, algo rentável em que possa trabalhar e superar essa fase difícil em sua vida.

 

Então preste atenção nas informações abaixo em como viabilizar esse novo negócio de maneira segura e correta!

 

Em meio à recessão econômica da qual vivemos, onde o triste desemprego cresce significativamente em nosso país, nós, cidadãos brasileiros, nos socorremos a trabalhar informalmente, fazendo os famosos “bicos” para assim garantir o nosso próprio sustento e também o de nossa família.

Mas, por simples desconhecimento, muitos não sabem que, é possível legalizarmos o então bico (regularizar a profissão) de modo a garantir nossa própria segurança.

E o que vêm a ser essa própria segurança?

_ É você ir ao seu trabalho hoje, qualquer que seja ele, sem se preocupar com o dia de amanhã no que diz respeito à sua seguridade social, ou seja, “estar seguro” junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).

Essa legalização se dá através da formalização como MEI (Microempreendedor Individual), conhecido também como “pequeno empresário”.

O Microempreendedor Individual, quando em dia para com suas contribuições e afins, pode usufruir de importantes benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros.

 

Fuja da informalidade e conquiste uma credibilidade

 

A formalização “garante” ao trabalhador considerado como “informal”, além dos benefícios acima, melhor aceitação no mercado como um todo, pois a menção “empresário”, querendo ou não, passa uma certa “credibilidade”.

 

Para se tornar um Microempreendedor Individual devidamente legalizado, o trabalhador conhecido como profissional informal, precisa se atentar às condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 128, de 19/12/2008.

Cabe ao trabalhador também, de antemão, verificar se sua atividade (profissão) está inclusa na lista de inúmeras atividades permitidas para tal regularidade empresarial.

 

Algumas condições

 

O Microempreendedor Individual não pode faturar acima de R$ 60.000,00 por ano, ou seja, uma média de R$ 5.000,00 ao mês.

É admissível a contratação de um único empregado desde que, este receba o salário mínimo vigente à época ou o piso da categoria.

O MEI não pode ser sócio participante ou titular de outra empresa.

 

As vantagens oferecidas

 

Assim como quaisquer outras empresas, o Microempreendedor Individual tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e consequentemente à abertura de Inscrição Municipal dentre outras. Com isso, ele consegue emitir notas fiscais, contratar serviços, abrir conta bancária e, até mesmo solicitar empréstimos.

Gozará também da “isenção dos tributos federais” (Imposto de Renda, CSLL, IPI, Pis e Cofins), sendo enquadrado no Simples Nacional. Esse enquadramento implica em contribuições fixas e mensais, independente do valor de seu faturamento, faturando ou não, na importância de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e prestação de serviços), todos destinados à Previdência Social e pequenas parcelas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ao ISS (Imposto sobre Serviços). Os valores são anualmente atualizados de acordo com o salário mínimo.

“Estar seguro junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social é uma excelente vantagem, senão a principal, pois estamos, infelizmente, todos sujeitos aos riscos do mundo afora”.

 

Formalize-se em poucos minutos. _ Isso mesmo, abra sua pequena empresa em poucos minutos e torne-se um empreendedor de sucesso!

 

Microempreendedor Individual

 

Como se formalizar?

 

Tenha em mãos o CPF (regular), comprovante de endereço (atualizado), números dos últimos recibos de IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física (se entregues) ou Titulo de Eleitor.

A inscrição (formalização), as atividades permitidas dentre outras particularidades encontre em:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

 

As obrigações

 

O Microempreendedor Individual deve efetuar o recolhimento mensal da contribuição através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). As guias do DAS para recolhimento podem ser impressas em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/APLICACOES/ATSPO/PGMEI.APP/

 

E, a entrega anual da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) que pode ser feita através do link abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/

 

Informações importantes

 

Caso persista em dúvidas quanto à formalização, pode consultar também o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Alguns Contadores e/ou Escritórios de Contabilidade prestam esses serviços gratuitamente pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data de constituição do CNPJ da pequena empresa. Consulte-os.

Outras inscrições, tais como Inscrição Municipal ou Estadual, procure os órgãos de sua cidade.

 

O Microempreendedor legalizado

 

O Microempreendedor Individual “ora legalizado”, com todos os benefícios postos à sua disposição, se aproveitá-los com responsabilidade, pode fazer de sua “pequena empresa” hoje, uma “grande organização” de amanhã.

“Seja você o dono do seu próprio negócio. Empreenda com inteligência, trabalhe com responsabilidade!”

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

Comentar

*