Comunicado de Exclusão do Regime Simples Nacional
Receita Federal solicita ao CFC – Conselho Federal de Contabilidade, total ajuda quanto à divulgação das regras de exclusão do regime do Simples Nacional, que se dará a partir do próximo dia 26.
A partir do próximo dia 26 (26/09/2016), as empresas optantes pelo Simples Nacional que estivem irregulares para com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, começarão a receber o comunicado de exclusão do regime.
Anualmente há esse comunicado da Receita Federal (Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional). Mas, para reforçar na ampla divulgação do comunicado aos contribuintes entre outros interessados (responsáveis técnicos), a Receita Federal se socorreu ao CFC solicitando estima colaboração.
O Comunicado
Assinado por José Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, o comunicado vêm expor o que segue:
“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Dos motivos de exclusão
Estão dentre os principais motivos de exclusão, a constatação de débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não, junto à Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A regularização dos débitos existentes ou a solicitação de um eventual parcelamento do Simples Nacional são alternativas para que as empresas não percam esse regime diferenciado e de relevantes vantagens.