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Empresas Têm Direito a Restituição do ICMS Segundo o STF

Publicado em 21/10/2016

 

Decisão é válida para futuros casos e também a processos judiciais em andamento ou suspensos

 

Foi decidido pelo STF – Supremo Tribunal Federal nessa quarta-feira (19) que, empresas sujeitas à substituição tributária terão por direito a restituição do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto pago antecipadamente, na “comprovação da base de cálculo real ser menor à base de cálculo presumida”.

Fiscal e contabilmente falando, a substituição tributária compreende ao recolhimento antecipado do ICMS na indústria, ou seja, precisamente em sua origem.

Os ministros da Corte entendem que a decisão é válida para futuros casos e também a processos judiciais em andamento ou suspensos permitindo assim, novas adequações administrativas e tributárias.

Com a decisão do STF quanto à restituição do ICMS, 1.380 processos ora suspensos em todo o país, serão reabertos.

 

imagem artigo - restituição do ICMS

 

Da decisão

 

Segundo um dos ministros, Luís Roberto Barroso, se é possível apurar o valor real da operação, não há o porquê considerar uma presunção. A realidade há de prevalecer, pois presunção é sinônimo de suposição, o que não é o caso. Por isso a restituição do ICMS, se pago a maior, “é devida sim”!

Outros 06 ministros também votaram a favor da restituição do ICMS contrariando, apenas, 03 ministros dos quais discordaram da decisão. Um dos que votaram contra, o ministro Teori Zavascki, alega que a base de cálculo presumida é considerada definitiva, nunca provisória e, que essa questão não é nada simples.

A discussão bem como o julgamento (decisão) dessa quarta-feira no STF originou-se do pedido de uma empresa de combustíveis que contrariou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tal empresa quis ver seus créditos reconhecidos quando da comprovação real da diferença paga em relação ao ICMS, mas seu pedido foi negado pela justiça mineira.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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