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Desaposentação é Ilegal Segundo a Decisão do Supremo

Publicado em 27/10/2016

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social comemora a decisão

 

Considerando a desaposentação algo inconstitucional, o STF – Supremo Tribunal Federal “decidiu” na última quarta-feira (26), por negar os pedidos dos aposentados, definindo-a como ilegal. Há dois anos essa questão estava sendo julgada e, ao longo desse período, recepcionou inúmeros pedidos de revisão do benefício.

 

O que significa a desaposentação?

 

A desaposentação é a renúncia do próprio benefício de aposentadoria com o “proposito de se fazer uma nova revisão objetivando um benefício ainda maior”. Comumente esse pedido é feito – agora não mais – por aposentados que voltam a trabalhar e por consequência, voltam a contribuir para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Mas, o que motivou a tomarem essa decisão?

 

A decisão se deu após um aposentado requerer junto ao INSS a cessação de seu benefício atual por tempo de serviço e, ao mesmo tempo, a concessão de uma nova aposentadoria, considerando seu tempo de contribuição uma vez que ele voltou a contribuir ao retornar ao trabalho.

 

imagem artigo desaposentação

 

Dos impactos da decisão

 

Quase 200 mil processos, em todo o Brasil, estavam à espera da decisão do Supremo. Alguns segurados, antes da decisão, tiveram seus pedidos de revisão concedidos mediante ações judiciais. Agora, com a decisão, o “INSS quer rever os valores pagos para assim recalcular o benefício”.

Segundo a AGU – Advocacia Geral da União, o direito à desaposentação afetaria negativa e drasticamente o equilíbrio financeiro do INSS com um impacto na casa dos 08 bilhões anualmente.

 

Críticas

 

Se a desaposentação é inconstitucional, tão logo ilegal e, o desconto do INSS é devido mesmo aos aposentados, cabe à pergunta:

_ O desconto ao aposentado da parcela do INSS, sem que este se beneficie de algum modo, benefício este correspondente ao então desconto, não seria, de certa forma, uma apropriação indébita?

O desconto do INSS em folha de pagamento constitui uma obrigação, da qual, em contrapartida, beneficia o contribuinte assegurando-o de eventuais riscos bem como garantindo seu futuro no que diz respeito à sua aposentadoria.

Entretanto, se o aposentado não fará vista aos benefícios inerentes às novas contribuições (pagamentos), está correto o desconto de tal parcela? _Acho que não! Mas, enfim, não vamos questionar a legislação!

 

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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