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A Convergência às Normas IFRS e o Método UEPS para Controle dos Estoques

A contabilidade no Brasil está em processo de convergência às Normas Internacionais da Contabilidade ou Normas IFRS – International Financial Reporting Standards. Sabemos que essas Normas trazem, muito mais do que regras, princípios que são os seus verdadeiros alicerces: Primazia da Essência Sobre a Forma, Moderno Conceito de Ativo, Nova Estrutura das Demonstrações Contábeis, Novas Posturas e Formas de Pensar a Contabilidade, Subjetivismo Responsável e Segregação Entre a Contabilidade e o Fisco.

Este último, determina a não interferência nos fatos contábeis pelos organismos fiscalizadores, sejam eles municipais, estaduais ou federais, com o objetivo de deixar a contabilidade mais real e com mais condição de evidenciação da real situação econômica e financeira dos fatos nela registrados.

 

NORMAS IFRS

Para o tema do presente trabalho e a abordagem das escolhas dos métodos de apuração de estoques e decisão da aplicação do método UEPS – Último que Entra, Primeiro que Sai, o princípio das Normas IFRS que está diretamente ligado é o da Segregação Entre a Contabilidade e o Fisco.

 

Este princípio, amplamente festejado pela classe contábil, merecendo inclusive menção cordial no Manual da FIPECAFI, preconiza em princípio (redundância proposital), que não mais o fisco determine lançamentos contábeis.

 

estoquesDessa forma as depreciações dos ativos deixaram de ser feitas com tabelas determinadas pelo fisco para então serem calculadas com a vida útil real e valor de mercado ano a ano desses itens. Obviamente que uma avaliação de mercado é bem vinda e em alguns casos, isso poderia aumentar os custos operacionais das empresas. Por outro lado, as normas permitem que os próprios engenheiros das empresas emitam laudos de avaliação em caso de ativos muito específicos, sem mercado aparente ou aplicação fora da companhia ou ainda, que tenham sido produzidos pela própria entidade para uso ou consecução das suas atividades.

 

Os princípios já foram amplamente comentados e evitaremos aqui maior detalhamento por não ser o objetivo do presente texto e também para evitar seu agigantamento. O leitor poderá buscar maiores informações nas referências.

 

MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS ESTOQUES

 

Também não farei aqui grande descrição dos métodos de apuração dos estoques, visto que aqui mesmo no site cienciascontabeis.com.br existe um artigo excelente, intitulado “A Importância da Gestão dos Estoques Parte II“, da Autora Flávia Diniz que o faz com maestria. Somente relembrarei ao leitor que os métodos aceitos no Brasil pela legislação são o PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro que Sai e a Média Ponderada.

 

NORMAS IFRS E O UEPS

 

Por que o UEPS não pode ser praticado no Brasil? Porque ao vender primeiro a última mercadoria que entrou nos estoques, ela certamente custou um preço maior, dada a nossa tendência inflacionária que nunca nos abandona.

Obviamente que o inverso, com a utilização do método PEPS, as mercadorias vendidas certamente teriam preços menores, o que demonstraria um maior lucro da entidade, dada a mesma condição inflacionária apontada.

Com o método da Média Ponderada, conforme sua própria intitulação sugere, os preços das mercadorias vendidas ficam medianos. Logicamente, mesmo entre os métodos que podem gerar diferenças, como o PEPS e o UEPS, a depender da velocidade de saída, é possível até que as essas não sejam muito sentidas, caso fosse praticado um ou outro, se na hipótese de um estoque de giro rápido. Entretanto, caso o giro seja uma pouco mais lento, aí sim as diferenças seriam muito sensíveis.

E o que faz a legislação do nosso país não permitir o uso do UEPS mesmo? Se o custo das últimas mercadorias é maior e a empresa as vende primeiro, seu resultado fica menor. Ocorre que com um resultado menor, paga-se menos tributos e o fisco não se arriscaria a esperar que as outras vendas ocorressem pois certamente não haveria recursos para fiscalizar esse controle em muitos contribuintes.

 

Mas, e como fica então o princípio da Segregação Entre a Contabilidade e o Fisco? Pode ser que uma certa atividade que tenha giro lento de estoques prefira vender sempre primeiro as últimas mercadorias compradas para justamente fazer um resultado menor e pagar menos tributos Sobre a Renda. Ou até mesmo utilizar dessa opção para a realização de um pequeno planejamento tributário, mas o fisco não permite.

 

CONCLUSÕES

Como vimos, o Fisco ainda determina práticas ou lançamentos contábeis, ainda que de forma arbitrária, por utilizar-se do seu poder de órgão arrecadador. Se a convergência estivesse de fato plena, isso não poderia acontecer sob pena de macular a própria contabilidade e uma das suas funções que é primar pelas melhores opções, dentre as válidas, para uma maior economia com impostos.

A opção do UEPS, por outro lado, poderia ser utilizada de forma indevida, pois um empresário, espertamente, poderia manter um estoque que nunca sairia e poderia comprar a quantidade certa que seria vendida sempre para maquiar os resultados para menor. Basta lembrar que a reavaliação, amplamente presente nas Normas IFRS foi vergonhosamente proibida no Brasil, justamente porque estava sendo utilizada para fins financeiramente nefastos.

 

Como provavelmente os textos editados pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis não irão prevalecer sobre a legislação, a hipótese da prática do UEPS para minorar o pagamento dos tributos sobre o resultado será considerada inválida. Como sabemos que a convergência está em processo, aguardaremos novos fatos e rumos para ver quando todos os pontos polêmicos ou conflitantes serão pacificados definitivamente.

 

REFERÊNCIAS

ATHAYDE JUNIOR, Luiz Sampaio. As entidades sem fins lucrativos e as normas internacionais da contabilidade – breve ensaio parte 01. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/entidades-sem-fins-lucrativos-e-as-normas-internacionais-de-contabilidade-introducao.htm> Portal Tributário. Acesso em: 27 jan. 2015.

 

ATHAYDE JUNIOR, Luiz Sampaio. As entidades sem fins lucrativos e as normas internacionais da contabilidade – breve ensaio parte 02. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/entidades-sem-fins-lucrativos-e-as-normas-internacionais-de-contabilidade.htm> Portal Tributário. Acesso em: 27 jan. 2015.

 

DINIZ, Flávia. A Importância da gestão dos estoques parte II. Disponível em: <http://www.cienciascontabeis.com.br/importancia-da-gestao-dos-estoques-parte-ii/> Portal Tributário. Acesso em: 27 jan. 2015.

 

Sobre o Autor
Luiz Sampaio Athayde Junior é Professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (FCC/UFBA) e da Universidade Jorge Amado (UNIJORGE), ex Professor da Faculdade Visconde de Cairu (FVC) da Pós Graduação e possui experiência como Analista Tributário. Possui Mestrado em Administração e Extensão em Metodologia do Ensino Superior pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (EA/UFBA), Pós Graduação MBA em Gestão Financeira e Empresarial pelo Centro de Pós Graduação e Pesquisa da Faculdade Visconde de Cairu (CEPPEV/FVC). É Contador Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio da Bahia (Estácio/FIB) e possui certificação IAFC First Degree em Normas Internacionais da Contabilidade – IFRS. E-mail: [email protected]

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