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Órgãos Fiscalizadores Discutem o Trabalho Infantil

Publicado em 19/10/2016

Reunião entre SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho e FNPETI – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil teve como “tema” a eliminação do trabalho infantil.

 

A reunião entre os parceiros ocorreu nesta segunda (17), em Brasília-DF e, “objetivou o fortalecimento no combate de tal prática, o trabalho infantil”.

Isa Oliveira, secretária-executiva do FNPETI, afirma que, devido à importância desse diálogo, é imprescindível a participação do Ministério do Trabalho. Não há lugar mais propício para a reunião em referência senão o Fórum, espaço este disponível para debates, análises críticas e decisões estratégicas.

 

A fiscalização do trabalho infantil

 

A fiscalização do trabalho infantil realizou nos últimos 12 meses, aproximadamente cinco mil ações fiscais nos mais diversos estados de nosso país, alcançando uma infinidade de adolescentes bem como crianças pegos em atividades caracterizadas como trabalho, ou seja, irregularmente.

O trabalho infantil é vedado em nosso país segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

O que caracteriza um trabalho infantil?

 

O trabalho infantil é caracterizado por atividade econômica, lucrativa ou não, ou atividades inerentes à própria sobrevivência praticadas por menores de 16 anos, salvo a exceção de jovens aprendizes (a partir de 14 anos) quando emancipados pelos pais ou responsáveis. O trabalho noturno diagnosticado perigoso, se praticado por menores de 18 anos, é também considerado como trabalho infantil.

 

 

imagem artigo trabalho infantil

 

 

Do meu ponto de vista crítico

 

A erradicação do trabalho infantil, no meu ponto de vista, em certos casos, por exemplo, de extrema pobreza, “pode contribuir para com a criminalidade”. Não estou dizendo que criminosos sejam vitimas do sistema, da sociedade, mas me pergunto:

_ Aonde conseguir um recurso financeiro senão pelo trabalho?

_ Até que idade é considerada como infantil?

Minhas respostas divergem para com nossas leis. Portanto, aquieto-me!

 

Vejamos que muitas “crianças” hoje “praticam crimes dentre outras afrontas à sociedade”, mas estas, mediante nossa Constituição, não podem sequer trabalhar.

Será que se revessem a idade infantil quanto ao trabalho, estaríamos em meio à tamanha marginalidade hoje?

Todavia, sou completamente a favor da fiscalização, pois muitas “crianças de verdade” trabalham atualmente e isso é inadmissível.

Ratifico meu ponto de vista;

Deveriam rever quem é criança, quem é adulto!

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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