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Elaboração de Solução de Consulta à Receita Federal

Publicado em 10/10/2016

O contribuinte pode a qualquer momento, solicitar consultas perante a Receita Federal quando deparar-se em um cenário onde a legislação publicada não é clara o suficiente ou é omissa para aplicar ao fato que a empresa possui. Será necessário solicitar o entendimento do órgão competente para nortear a correta forma de proceder e evitar por conseqüência qualquer situação de autuação fiscal ou simplesmente pagamento de encargos por atraso ou pagamento a menor de imposto.

O retorno obtido da Receita Federal, mais especificamente da Coordenação-Geral de Tributação Cosit, deverá ser observado e seguido rigorosamente pela empresa que fez a solicitação.

Neste material serão citadas as principais regras a serem observadas, com a finalidade de divulgar esta ferramenta e para que a realização da Consulta ocorra com eficácia.

Da Consulta à Receita Federal

A consulta em questão poderá ser formulada por:

I – sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

II – órgão da administração pública; ou

III – entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

No caso de pessoa jurídica, a consulta deverá ser realizada, sempre de forma centralizada por sua matriz e a resposta obtida abrangerá todos os estabelecimentos (matriz e filiais) da empresa.

A formulação de consulta deverá ser realizada por um processo para cada sujeito passivo.  Mesmo que a situação a ser questionada envolva dois ou mais contribuintes, a consulta deve ser tratada para um único contribuinte.

Forma de Realizar a Consulta

A consulta poderá ser realizada da seguinte maneira:

I – por meio eletrônico (Portal e-CAC), mediante uso de certificado digital; ou

 

II – em formulário impresso, caso em que será digitalizada, passando a compor o processo eletrônico (e-processo).

 

No processo deverá possuir os dados básicos:

I – identificação do consulente:

  1. a) no caso de pessoa jurídica ou equiparada: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail ou Caixa Postal Eletrônica), cópia do ato constitutivo e sua última alteração, autenticada ou acompanhada do original, número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS (CEI) e ramo de atividade;
  2. b) no caso de pessoa física: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail ou Caixa Postal Eletrônica), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
  3. c) identificação do representante legal ou procurador, mediante cópia de documento que contenha foto e assinatura, autenticada em cartório ou por servidor da RFB à vista da via original, acompanhada da respectiva procuração.

 

II – na consulta apresentada pelo sujeito passivo, declaração de que:

  1. a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
  2. b) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e
  3. c) o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente;

 

III – circunscrever-se a fato determinado, conter descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias à elucidação da matéria; e

 

IV – indicação dos dispositivos da legislação tributária e aduaneira que ensejaram a apresentação da consulta, bem como dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

 

Da Resposta Obtida

A consulta será solucionada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de reconsideração da Solução de Consulta nem se declarada a ineficácia da consulta perante Despacho Decisório.

 

A exceção aplica-se tão somente se houver divergência de conclusões entre Soluções de Consulta relativas à mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, no qual caberá recurso especial.

Se a divergência se verificar entre Soluções de Consulta proferidas pela Cosit, a decisão será por esta revista.

 

Dos Efeitos da Consulta

 

A consulta eficaz, se formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta. Quando a solução da consulta implicar pagamento, este deverá ser efetuado no prazo citado, ou no prazo normal de recolhimento do tributo, o que for mais favorável ao consulente.

 

A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte ou auto lançado, antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.

 

Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o sujeito passivo relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da ciência da solução da consulta.

 

Na hipótese de alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem depois da sua publicação na Imprensa Oficial ou depois da ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.

 

Não Produzirá Efeitos a Consulta à Receita Federal Se:

 

I – Não forem observadas as regras básicas para formalização da consulta;

 

II – Consultas elaboradas em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida;

 

III – por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;

 

IV – sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa ou judicial;

 

V – por quem estiver sob procedimento fiscal, iniciado antes de sua apresentação, para apurar os fatos que se relacionem com a matéria consultada;

 

VI – quando o fato houver sido objeto de decisão anteriormente proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente, e cujo entendimento por parte da administração não tenha sido alterado por ato superveniente;

 

VII – quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação;

 

VIII – quando versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária e aduaneira;

 

IX – quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;

 

X – quando o fato estiver definido como crime ou contravenção penal;

 

XI – quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente;

 

XII – quando versar sobre procedimentos relativos a parcelamento de débitos administrados pela RFB;

 

XIII – sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira; e

 

XIV – quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

 

 

receita-federal

 

Dos Modelos de Requerimento

 

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  E ADUANEIRA
PESSOA FÍSICA
 
   
 

Ao Coordenador-Geral da Cosit.

__________________________________________________________________________________, (nome completo e atividade profissional) domiciliado(a) na (Rua/Avenida/Praça/Travessa) ______________________________________________, nº______, bairro ____________________, cidade/UF _______________________, CEP _________________, telefone (___)____________, email _______________________________, Caixa Postal Eletrônica________________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº____________________(obrigatório), por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a), o Sr.(a) _________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, expedido por _________________, vem, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O(a) consulente informa que:

1) Submete-se ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010.

osimonão

2) Tem prioridade de atendimento, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, c/c art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

osimonão

 

 
I – DESCRIÇÃO DETALHADA DA QUESTÃO

 

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Dispositivos da legislação que ensejaram a consulta)

 

 

III – QUESTIONAMENTOS (Enumerar de forma objetiva):

1) ___________________________________________________________________________

2) ___________________________________________________________________________

 

IV – NÚMERO TOTAL DE QUESTIONAMENTOS:

 

 

 

OBS.: O teor da consulta deve:

1) limitar-se a fato determinado, contendo descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias ao esclarecimento da dúvida;

2) indicar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira (Lei, Decreto, Regulamento, Instrução Normativa, Ato Declaratório etc., com especificação de artigo, inciso, parágrafo e alínea, se for o caso) causador da dúvida de interpretação;

3) descrever detalhadamente o fato relacionado à atividade do(a) interessado(a) a que será aplicada a interpretação solicitada; e

4) apresentar de forma objetiva qual a dúvida específica do(a) interessado(a) na interpretação do dispositivo da legislação tributária.

 

 
Por fim, o(a) consulente(a) declara que:

a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;

b) não foi intimado(a) a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e

c) o fato exposto na consulta não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.

____________________________, ____ de ________________ de ________
(local e data)

________________________________________________________________
(nome e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal ou procurador)

 

   

                                                                                                                         (Modelo aprovado pela IN RFB nº 1434, de 30 de dezembro de 2013.)

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CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
PESSOA JURÍDICA
 
   
 

Ao Coordenador-Geral da Cosit.

 

A pessoa jurídica _____________________________________________________________________, estabelecido(a) na cidade de _________________________________, na (Rua, Avenida, Praça, Travessa) __________________________________________, nº______, bairro _________________________, CEP _____________, telefone (___)____________, email _______________________________, Caixa Postal Eletrônica________________________inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº____________________(obrigatório), inscrito(a) no Cadastro Específico do INSS (CEI) sob o nº ____________________ (opcional) e com ramo de atividade __________________________, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a), o Sr.(a) ____________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, expedido por _________________, vem, na forma da Instrução Normativa RFB nº nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 

 O (a) consulente informa que:

* Submete-se ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.563, de 19 de dezembro de 2012.

osimonão

 

 
 

I – DESCRIÇÃO DETALHADA DA QUESTÃO

 

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Dispositivos da legislação que ensejaram a consulta)

 

 

III – QUESTIONAMENTOS (Enumerar de forma objetiva):

1) ___________________________________________________________________________

2) ___________________________________________________________________________

 

IV – NÚMERO TOTAL DE QUESTIONAMENTOS:

 

 

 

OBS.: O teor da consulta deve:

1) limitar-se a fato determinado, contendo descrição detalhada de seu objeto e indicação das informações necessárias ao esclarecimento da dúvida;

2) indicar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira (Lei, Decreto, Regulamento, Instrução Normativa, Ato Declaratório etc., com especificação de artigo, inciso, parágrafo e alínea, se for o caso) causador da dúvida de interpretação;

3) descrever detalhadamente o fato relacionado à atividade do(a) interessado(a) a que será aplicada a interpretação solicitada; e

4) apresentar de forma objetiva qual a dúvida específica do(a) interessado(a) na interpretação do dispositivo da legislação indicado.

 

 

 

 
   
Por fim, o(a) consulente(a) declara que:

a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;

b) não foi intimado(a) a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e

c) o fato exposto na consulta não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.

____________________________, ____ de ________________ de ________
(local e data)

________________________________________________________________
(nome e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal ou procurador)

 

   

(Modelo aprovado pela IN RFB nº 1434, de 30 de dezembro de 2013.)

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CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO  
   
Instruções Preliminares

A classificação fiscal de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio deve ser determinada, em princípio, pelo próprio consulente, através de pesquisa efetuada na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), nas Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) e nas ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U. Somente nos casos em que, após pesquisa, persistir dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre classificação fiscal nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias ao perfeito entendimento do serviço, intangível ou outra operação.

Lembrar que são ineficazes consultas que não comportem dúvida razoável, por se enquadrarem em uma das hipóteses do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

ATENÇÃO!! A consulta sobre Classificação Fiscal de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variações no patrimônio deve referir-se a um único  serviço, intangível ou operação por processo.

   
 

Ilmo. Sr. Coordenador-Geral da Cosit.

Assunto: Consulta sobre classificação fiscal de serviço, intangível ou operação na NBS (ou as NEBS).

___ (nome empresarial) ___, com sede na ___ (rua/cidade/Estado) ____, telefone______, e-mail____________, Caixa Postal Eletrônica ________, registrada no CNPJ nº ____, por seu representante legal (ou procurador) _____ (nome do representante ou procurador) ____, (contrato social, ata e estatuto e/ou procuração em anexo), que adiante assina, vem à presença de V.Sa., nos termos do § 1º do art. 48 da Lei n.º 9.430, de 26 de dezembro de 1996, combinado com os arts. 46 a 53 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, apresentar consulta sobre a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, que institui a NBS e as NEBS, declarando que:

a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;

b) não está intimado(a) a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e

c) o fato exposto na consulta não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.

 

O(a) consulente informa que:

* Submete-se ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.563, de 19 de dezembro de 2012.

osimonão

 

Indicação dos dispositivos que ensejaram a apresentação da consulta, bem assim dos fatos a que será aplicada a classificação solicitada. Na hipótese de consulta que verse sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar a sua vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade da sua ocorrência.
DESCRIÇÃO DETALHADA DA QUESTÃO (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, INTANGÍVEL OU OUTRA OPERAÇÃO QUE PRODUZA VARIAÇÃO NO PATRIMÔNIO):

 

Circunscreva-se a fato determinado, descrevendo-o suficientemente e indicando as informações necessárias à perfeita elucidação da matéria, para fins de enquadramento fiscal.

I – CLASSIFICAÇÃO ADOTADA E PRETENDIDA, COM OS CORRESPONDENTES CRITÉRIOS UTILIZADOS;

II – ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO, DO INTANGÍVEL OU DE OUTRAS OPERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) OU DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), QUANDO FOR O CASO; e

III – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, DO INTANGÍVEL OU DA OPERAÇÃO OBJETO DA CONSULTA.

 

 

OUTRAS EXIGÊNCIAS

1) O consulente poderá ser intimado para apresentar outras informações ou elementos que se fizerem necessários à apreciação da consulta.

2) Documentos e informações necessários para a correta caracterização técnica dos serviços, intangíveis e outras operações objeto da consulta, quando expressos em língua estrangeira, serão acompanhados de tradução para o idioma nacional.

 

 

____________________________, ____ de ________________ de ________
(local e data)

________________________________________________________________
(nome e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal ou procurador)

 

(Modelo aprovado pela IN RFB nº 1434, de 30 de dezembro de 2013.)

 

 

Sobre o Autor
Anderson Possebon é contador e consultor tributário.

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