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contrato de prestação de serviços contábeis

A importância do contrato de prestação de serviços contábeis

É inegável que o papel da contabilidade, tanto como ciência, tanto no campo empresarial vem tomando proporções antes nunca imaginadas. A contabilidade está caminhando para seu objetivo principal que é o efetivo controle patrimonial, sem influência fiscal, que as peças contábeis, elaboradas pelos profissionais da contabilidade, possam ser lidas e compreendidas por seus usuários e que as informações ali contidas sejam confiáveis e utilizáveis, na tomada de decisão. Com tamanha exposição no mundo dos negócios, a exposição do profissional da contabilidade ou da organização contábil, responsável pela escrituração dos fatos da entidade, também sofre uma crescente. Diante disso, dever-se-ão adotar práticas e controles para que suas atividades contábeis possam ser devidamente executadas e que sua reputação e patrimônio sejam devidamente respaldados. Digo isso porque, infelizmente, a classe empresarial brasileira ainda teima em realizar práticas de evasão fiscal para diminuir, de maneira ilícita, a carga tributária.

 

contrato de prestação de serviços contábeis

contrato de prestação de serviços contábeis

Diante desse cenário, crescimento econômico “versus” cultura e pensamentos errôneos (por parte dos empresários), se faz obrigatória a entabulação do contrato de prestação de serviços contábeis. Dessa modo, cada polo contratual terá suas responsabilidades e direitos previamente estabelecidos, evitando assim, ou pelo menos, minimizando os impactos, das famosas surpresas, como: “nossa contado, você nunca me avisou que deve tirar nota de tudo”, ou “ Ah … mas tenho que pagar tudo isso de mensalidade?! Por que?! Se o “Zé da esquina” faz pela metade do preço”, ou, a que classifico como a pior, “nossa, você nunca me avisou que era para mandar a documentação contábil, fiscal e trabalhista para vocês !” – considero a pior, pois os reflexos de uma documentação enviada de maneira tardia, geralmente, se resumem em pagamento de tributos corrigidos monitariamente, ou seja, acrescidos de multa e, em muitos casos, a retificação das declarações já entregues, ou seja, o retrabalho. Agora lhe pergunto, caro leitor, sem um contrato de prestação de serviços contábeis, que anteveja essa situação, será possível repassar ao seu cliente esse custo?

As dicas contidas nesse singelo texto são meramente ilustrativas, sendo que o profissional da contabilidade deverá, a cada contrato, baseado nas necessidades de seu cliente e quantidade de serviços a serem excetuados, redigir seu instrumento de vínculo jurídico. Não existe fórmula genérica; fórmula geral.

Antes de ser um excelente instrumento para dirimir as possíveis intercorrências causadas pelo decurso do tempo, o contrato de prestação de serviços contábeis é uma obrigação legal, imposta pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade -, em sua resolução 987 de 2003. Ao ler a referida resolução, mais precisamente, nos artigo 2º, 3° e 4°, pode-se encontrar as informações mínimas que um contrato de prestação de serviços contábeis deverá conter. Que seguem:

  • Identificação das partes: dados para fácil identificação da pessoa contratante e do profissional da contabilidade ou organização contábil contratada;
  • Relação dos serviços a serem executados: elencar os serviços contábeis a serem elaborados.
  • Duração do contrato: prazo para que o contrato de prestação de serviços contábeis gerem efeitos.
  • cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato: muito importante, pois todo final de relação é complicado. ;
  • honorários profissionais;
  • prazo para seu pagamento;
  • responsabilidade das partes;
  • foro para dirimir os conflitos;

 

Perceba que Conselho Federal de Contabilidade, tem a clara e nítida preocupação, com o bem estar do escritório contábil. O que foi acima escrito é apenas um rol mínimo de informações, todavia, nada obsta que sejam entabuladas cláusulas a mais, como por exemplo: que estabeleçam a responsabilidade pela entrega e retirada de documentação, serviços cobrados a parte (fora do escopo da mensalidade), prazo para envio de imposto e etc. Com um contrato bem elaborado; bem redigido, o profissional da contabilidade terá mais segurança e tranquilidade para exercer a profissional contábil.

Portanto, não sejamos amadores, não deixemos que a profissão contábil seja exercida seguindo a sorte da vida, tenhamos por meta sermos profissionais e que levemos a profissional contábil ao patamar que ela merece.

Sobre o Autor
Graduado em ciências contábeis, vencedor do prêmio mérito acadêmico contábil de 2009, estudante de direito e pós-graduando em planejamento tributário. Profissional da Contabilidade, aprovado no exame de suficiência, atuo na prestação de serviços contábeis a pequenas e médias empresas.

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