Fundo da Infância (FIA) – A Contabilidade tendo como objeto a solidariedade
Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) são órgãos técnicos que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Têm por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda, sendo que, através de “brechas” legais que podem ser utilizadas pelos contribuintes, a doação do IR pago ao Fundo da Infância e Adolescência, que é exemplo de elisão fiscal, e tratada pelo art. 260 da Lei n° 8.069/90, esclarece:
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República
Pessoa física interessada em destinar recursos para o Fundo é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (modelo completo). O prazo para efetuar o depósito na conta corrente do fundo é dia 31 de dezembro do ano corrente.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto devido, tal valor é de 1% do Imposto de Renda devido (calculado à alíquota de 15%, sem a inclusão do adicional).
Quando escolhido o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual o contribuinte destinará os recursos, o próximo passo é depositar o valor na conta do fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, deve-se fazer um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, o contribuinte também pode se informar sobre como o recurso será investido e solicitar o recibo de doação. Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Baseado em projeções elaboradas pelo Sindicato Nacional dos Auditor es Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical) os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs) poderiam arrecadar até 10 vezes mais do que obtêm hoje se não existissem tantos entraves burocráticos às doações de pessoas físicas e jurídicas, feitas por meio de deduções do Imposto de Renda devido, além da burocracia há também a falta de informação e de conhecimento dos contribuintes em relação ao benefício. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e autor da obra “Manual de Benefícios Fiscais do IRPJ“, o Contabilista “é a peça chave na hora de direcionar parte do Imposto de Renda das Empresas e Pessoas Físicas para projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
A falta de divulgação do benefício, aliada a burocracia tem reduzido as aplicações por parte das empresas. A colaboração do contabilista é indispensável na hora de informar, conscientizar e sensibilizar seus clientes a destinar recursos para a infância e adolescência, como permite a legislação de incentivo fiscal. Consoante ao Contabilista “Melhor do que contribuir ao governo, na forma de Imposto de Renda, é contribuir com a ajuda a crianças e adolescentes, pois pode-se fiscalizar a aplicação dos recursos junto ao Conselho Municipal”.