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Fundo da Infância (FIA) – A Contabilidade tendo como objeto a solidariedade

Publicado em 04/12/2013

Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) são órgãos técnicos que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Têm por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda, sendo que, através de “brechas” legais que podem ser utilizadas pelos contribuintes, a doação do IR pago ao Fundo da Infância e Adolescência, que é exemplo de elisão fiscal, e tratada pelo art. 260 da Lei n° 8.069/90, esclarece:

Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República

Pessoa física interessada em destinar recursos para o Fundo é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (modelo completo). O prazo para efetuar o depósito na conta corrente do fundo é dia 31 de dezembro do ano corrente.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir do imposto devido, tal valor é de 1% do Imposto de Renda devido (calculado à alíquota de 15%, sem a inclusão do adicio­nal).

Quando escolhido o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual o contribuinte destinará os recursos, o próximo passo é depositar o valor na conta do fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, deve-se fazer um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, o contribuinte também pode se informar sobre como o recurso será investido e solicitar o recibo de doação. Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Fundo da Infância

Fundo da Infância

Baseado em projeções elaboradas pelo Sindicato Nacional dos Auditor es Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical) os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs) poderiam arrecadar até 10 vezes mais do que obtêm hoje se não existissem tantos entraves burocráticos às doações de pessoas físicas e jurídicas, feitas por meio de deduções do Imposto de Renda devido, além da burocracia há também a falta de informação e de conhecimento dos contribuintes em relação ao benefício. Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e autor da obra “Manual de Benefícios Fiscais do IRPJ“, o Contabilista “é a peça chave na hora de direcionar parte do Imposto de Renda das Empresas e Pessoas Físicas para projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

A falta de divulgação do benefício, aliada a burocracia tem reduzido as aplicações por parte das empresas. A colaboração do contabilista é indispensável na hora de informar, conscientizar e sensibilizar seus clientes a destinar recursos para a infância e adolescência, como permite a legislação de incentivo fiscal. Consoante ao Contabilista “Melhor do que contribuir ao governo, na forma de Imposto de Renda, é contribuir com a ajuda a crianças e adolescentes, pois pode-se fiscalizar a aplicação dos recursos junto ao Conselho Municipal”.

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins

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