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O Fenômeno da Contabilidade Criativa

Publicado em 12/12/2013
contabilidade criativa

contabilidade criativa

A contabilidade é instrumento fundamental para auxiliar a administração moderna e tem como principal objetivo gerar informação para embasar as decisões a serem tomadas, bem como reduzir o seu grau de incerteza. Por isso, identifica, registra, mensura e possibilita a análise e predição dos eventos econômicos que alteram o patrimônio de uma empresa ou entidade. Para a elaboração da informação contábil, existem normas a seguir que não podem deixar de incluir elementos de subjetividade e cuja aplicação requer em muitos casos a realização de estimações por parte da empresa, abrindo assim a possibilidade de uma mesma realidade ser refletida de formas diferentes.

Neste contexto, surge a denominada “contabilidade criativa” que está inserida na intencionalidade das empresas em aproveitar a existência da subjetividade, das alternativas existentes e da vaga regulamentação de alguns aspectos contábeis, com a finalidade de obter demonstrações financeiras que representem a imagem desejada. O fenômeno da contabilidade criativa é de magnitude e complexidade crescente. A sofisticação cada vez maior das estruturas financeiras das empresas e a competitividade do mundo dos negócios exercem uma importante pressão nos dirigentes das empresas, o que alimenta e favorece a distorção intencional da informação contábil contida nas demonstrações financeiras.

CONTABILIDADE CRIATIVA

O termo “contabilidade criativa” vem do inglês “earnings management”, que em outra versão poderia ser administração ou negócio vantajoso, ou seja, pode ser entendida como gerenciamento ou manuseio dos resultados, com a intenção de mostrar uma imagem diferente (estável no tempo, melhor ou pior) da entidade.

A visão geral é a de que as práticas de contabilidade criativa estão muito próximas à fraude contábil, ficando em uma linha tênue entre a norma e a fraude. O termo contabilidade criativa envolve a seleção de alternativas possíveis, válidas segundo os princípios e as normas contábeis, realizadas para se conseguir a apresentação mais favorável da informação contábil de uma empresa, em um momento determinado.

Como observado acima, existem duas formas de interpretação da contabilidade criativa, uma delas conceitua como mera estratégia contábil resultante de vasto conhecimento em determinada matéria que permite um gerenciamento de resultados. A outra forma de interpretação, por sua vez, a considera uma manipulação propriamente dita das demonstrações financeiras com a finalidade de transformar os dados contábeis favoravelmente ao interesse dos manipuladores, como exemplo pode-se citar o caso de uma empresa que inflaciona seus lucros e depois os utiliza como atrativos na captação de recursos no mercado de capitais.

É muito difícil estabelecer os limites onde começa a manipulação com intuito de fraude e quebra de ética, e aquela utilizada para a boa gestão da empresa, procurando refletir a sua “imagem fiel”.

IFRS

O advento da convergência dos International Financial Reporting Standards (IFRS), normas internacionais de contabilidade, regulamentada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, fez com que o Brasil, até então integrante do sistema code law (é o modelo puro de legislação e regulamentação baseado no Direito Romano, em que os Poderes Executivo e Legislativo são supremos), iniciasse a migração rumo ao sistema common law (é auto-regulação promovida por entidades não controladas pelo governo como o CFC que editaram os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade), fazendo com que o Generally Accepted Accounting Principles (GAAP), princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil (BR GAAP) fique flexível a prática de contabilidade criativa, que é muito comum nos países aderentes ao sistema common law (especialmente os Estados Unidos).

No tocante a convergência, Nossa (2009, p. 6) afirma que “a grande consequência disso tudo é que o contador deixa de seguir simplesmente leis e regras e passa a ter que decidir formas de contabilização e mensuração de fatos das empresas”. Resumindo o contador deixará de seguir as regras e leis (sistema code law) e passará a decidir sobre os fatos contábeis (sistema common law), o que ratifica a suscetibilidade da prática da contabilidade criativa.

Com o objetivo de entender as principais regras legais que levam à utilização da contabilidade criativa, Ferreti (2003) através de um estudo, evidenciou que países que têm como sistema legal vigente o modelo code law, apresentam menos potencialidades à prática da contabilidade criativa, em contraponto, países aderentes ao sistema common law (especialmente os Estados Unidos) são mais hábeis na criatividade. No caso do Brasil (emergindo do sistema code law para o common law), o uso da contabilidade criativa é mais intricado, já que o contador usa a contabilidade, principalmente, para satisfazer as demandas do fisco, baseando-se na legislação do imposto de renda pessoa jurídica

CASOS DE CONTABILIDADE CRIATIVA NO BRASIL

Banco Nacional: Considerado o segundo mais lucrativo do Brasil em 1994, fazia uso da maquiagem de balanços, com vistas à captação de recursos de terceiros, embora não possuísse liquidez suficiente. Essa fraude se iniciou em 1986, mas sua liquidação extrajudicial foi decretada apenas em 2005. Milhões de reais foram envolvidos na farsa enquanto acionistas, fisco e demais bancos foram induzidos ao erro.

Daslu: A empresa recolhia o imposto devido sobre seus produtos durante o ato de importação, no entanto, repassava um valor bem superior aos seus clientes, angariando uma margem excessivamente alta de lucro. A fraude era realizada por meio de um esquema que iniciava no exterior, onde as empresas exportadoras das mercadorias de luxo trocavam as notas fiscais dos produtos, alterando os valores de deixando-os bem mais baratos, para em seguida enviá-los para as importadoras como forma de nacionalizá-los. Ao passarem na alfândega brasileira, a incidência dos impostos era sobre os valores falsos, o que dava à Daslu a possibilidade de pagar impostos mínimos por uma mercadoria bastante cara.

Banco Panamericano: Mais recentemente em 2010, ocorreu a maior crise envolvendo uma instituição financeira. Nas demonstrações financeiras do banco Panamericano foram encontradas inconsistências contábeis que não permitiam que os demonstrativos refletissem a real situação patrimonial da entidade.

Governo: No inicio do ano a revista britânica ‘The Economist” fez duras criticas ao que chama de  ‘contabilidade criativa’ do Brasil. A publicação questionou os artifícios usados pela equipe econômica nas contas públicas no ano de 2012.

No final do ano de 2012 o governo federal executou manobras contábeis para aumentar o chamado “superávit primário”, que é a economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda, relativo ao ano de 2012. Segundo medida publicada no “Diário Oficial da União” no dia três de janeiro de 2013, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comprou ações da Petrobras que estavam no Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), que concentra as aplicações do fundo soberano brasileiro – formado com a “sobra” do superávit primário de 2008 – e as repassou ao Tesouro Nacional.

Em posse dos títulos públicos, o Tesouro transformou esses papéis em recursos em espécie, no total de R$ 8,84 bilhões, recursos que engordaram o chamado superávit primário no final de 2012. Também houve antecipação de dividendos da Caixa Econômica Federal, e do BNDES ao governo federal, este último no valor de R$ 2,3 bilhões. O BNDES, por sua vez, recebeu uma parcela de R$ 15 bilhões de empréstimo do Tesouro Nacional.

A publicação afirma que “Provavelmente, o Brasil poderia executar um superávit primário menor sem arriscar sua reputação duramente conquistada com a sobriedade fiscal. Mudar a meta seria uma maneira melhor de fazer isso do que recorrer à contabilidade criativa”.

Sendo assim, há uma necessidade de reforço nas regras de conduta do profissional de Contabilidade, bem como na correta interpretação dos princípios e normas da contabilidade, já que ela dirige-se para uma flexibilização cada vez maior, alegando-se causas ou motivos de questionável aceitação do ponto de vista ético-profissional, e da fidedigna apresentação das informações contábeis aos usuários externos.

Fonte:

FERRETI, G. M. Milesi-. Good, bad or ugly? On the effects of fiscal rules with creative accounting. ELSEVIER. International Monetary. Fund and CEPR, Room 9-212D, Washington DC 20431.Journal of Public Economics 88 (2003)

NOSSA, V. Jornal A Gazeta. nº 27.801- Ano LXXIX – p. 06 – Vitória (ES), Abr 2009.

OLIVEIRA, Jones Santos. Contabilidade Criativa e a Ética Profissional

RODRIGUES, Ana Karoline Alves. Contabilidade Criativa e seus Efeitos para as Características da Informação Contábil: Um estudo de caso com o Banco Panamericano. Monografia, 2011.

SANTOS, Ariovaldo dos; GUEVARA, Ivan Ricardo. Contabilidade Criativa e Responsabilidade dos Auditores. Revista Contabilidade & Finanças. USP,São Paulo, nº 32 – Mai/Ago de 2003.

SOUSA, Wellington Dantas de. Contabilidade Criativa versus Fraude Contábil: Um estudo exploratório. Monografia: Petrolina/PE. 2011

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins

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