contabilidade

O uso do Ebitda como indicador financeiro

Publicado em 20/03/2014

O que é o EBITDA?

O uso do Ebitda como indicador financeiro

O uso do Ebitda como indicador financeiro

O Ebitda que corresponde a sigla “earnings before interest, taxes, depreciation and ammortization” ou Lajida, que em português significa” lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização” é um indicador financeiro utilizado pelas empresas de capital aberto e pelos analistas de mercado como avaliação de desempenho e/ou valor das companhias, dessa forma, o empresário pode evidenciar os resultados obtidos através da sua produção, sem as influências decorrentes de variáveis financeiras, ou seja, dos resultados que efetivamente  não envolveram entrada de recursos. Há duas formas de apuração, pode–se ter o Ebit e o Ebtida, o Ebit determina o lucro na atividade, deste modo, a diferença entre estes indicadores situa-se apenas na consideração dos efeitos contábeis: depreciação e amortização pelo EBIT.

O Ebitda se tornou popular nos anos 90, pois com a internacionalização dos mercados surgiram diferenças entre as taxas de depreciação e alíquotas de impostos dos vários países, segundo Gradillone (2002), o Ebitda é um instrumento muito fácil de trabalhar, já que ele não é afetado por variáveis específicas de cada país como taxas de juro, regras de depreciação e, principalmente, as complexas diferenças entre as leis tributárias. Tudo isso se torna muito mais difícil fazer qualquer projeção sobre os resultados futuros da empresa. O Ebitda é uma variável operacional e muda pouco de ano para ano e de país para país. Por isso, ele é uma ferramenta muito útil quando uma empresa resolve comparar-se com um concorrente ou, globalizar suas operações.

Quando o EBITDA se torna perigoso

Entretanto, o que algumas empresas vêm fazendo é tentar estimar o Fluxo de Caixa Operacional através do Ebtida. Em uma pesquisa realizada por Salotti e Yamamoto, afirma que o Ebitida, teoricamente, mostra-se ineficaz na tarefa de estimar o FCO, o que pode levar o usuário de tal afirmativa a conclusões equivocadas. Com o objetivo de preservar a qualidade das informações que são dirigidas aos investidores, a CVM normatizou a divulgação da Lajida (Ebitda) e Lajir (Ebit) através da Instrução CVM n° 527 de 04 de outubro de 2012. Por não estar prevista nos Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários, o Ebitda é considerado uma informação não contábil, porém competem com os mesmos propósitos das chamadas demonstrações contábeis de propósito geral, nos termos do item 9 do Pronunciamento Técnico CPC n° 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, por isso a relevância desse tema é evidente, pois essas informações influenciam as decisões econômicas dos usuários, acrescentando elementos não previstos na estrutura usual das demonstrações financeiras baseadas em regulação própria e auditadas por auditores independentes.

Como calcular o EBITDA?

Para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR deve ter como base os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, sendo que não podem compor o cálculo do LAJIDA e do LAJIR divulgados ao mercado, valores que não constem das demonstrações contábeis, em especial da demonstração do resultado do exercício e nem excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas e será obtido da seguinte forma:

I – LAJIDA – resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões;

II – LAJIR – resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro e das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras.

Uma observação importante deve ser feita quanto a divulgação do cálculo do LAJIDA ou do LAJIR: elas devem ser objeto de verificação por parte do auditor independente da companhia nos termos da norma NBC TA 720 emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade. Vale ressaltar também que a divulgação da Lajida e Lajir são voluntárias, o que levou a normatização foi constante elaboração e divulgação feita de forma muito particular pelas companhias abertas e de forma divergente entre elas.

Referência

Instrução CVM nº 527, de 04 de outubro de 2012.

SALOTTI, Bruno Meirelles. YAMAMOTO, Marina Mitiyo. Um estudo empírico sobre o Ebitda como representação do Fluxo de Caixa Operacional – Estudo em empresas brasileiras.

SOARES, Renato de Aguiar. Evidenciação do Ebitda no Brasil: Uma analise das empresas listadas no novo mercado da Bovespa, 2006.

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins

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