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Documentos Não Contabilizados – E Agora?

Publicado em 17/02/2017

 

Cliente esqueceu-se de encaminhar alguns de seus documentos à contabilidade. Veja como proceder!

 

É bastante comum os clientes esquecerem-se de mandar parte de seus documentos ao escritório de contabilidade bem como acontecer o inverso de a própria contabilidade esquecer-se de registrar algo.

Quando identificados os documentos não contabilizados é de obrigação contábil fazer a devida escrituração/registro destes.

Caso a escrituração dos documentos não contabilizados anteriormente venha a mudar o resultado pelo qual foi entregue as obrigações acessórias, haverá a necessidade ainda de retificá-las, as obrigações, deixando-as em acordo para com a contabilidade atual. Isto posto é válido para as empresas cujas estas a contabilidade não foi devidamente encerrada (fechamento contábil).

Se porventura a escrituração dos documentos não contabilizados anteriormente implicar no aumento de impostos, estes (diferença) deverão ser “calculados em guias complementares e recolhidos com os devidos encargos, multas e juros”.

 

Mas, e se a contabilidade já foi fechada, como proceder?

 

Para fins de cálculos de impostos, os procedimentos não se alteram. Estes deverão também ser calculados proporcionalmente e recolhidos em guias complementares.

Agora, quanto à devida escrituração dos documentos não contabilizados em meses e/ou anos passados, uma vez que a contabilidade já foi encerrada, a única alternativa senão a possibilidade de reabrir o balanço em referência é escriturar no ano de sua constatação, ou seja, no momento que foi reconhecido a não contabilização deste (s). Não é aconselhável reabrir uma contabilidade já encerrada!

 

 

Como justificar essa prática?

 

Quando na contabilidade, quaisquer esquecimentos e/ou falhas – salvas isoladas exceções – são passíveis de correções. Existe uma conta amparada em lei que visa justificar contabilmente essas correções, a conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores”. Saberemos um pouco mais dessa conta e suas particularidades no próximo artigo em nosso portal.

Portanto, não se preocupe se porventura surgirem alguns documentos não contabilizados, pois temos base legal para escritura-los no momento de sua identificação. Atente-se ao artigo “Ajustes de Exercícios Anteriores” e veja como é simples viabilizar tais correções quando necessário.

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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