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Cooperativa e Suas Características Contábeis

Publicado em 17/10/2016

O que é cooperativa?

 

Cooperativa é uma união de pessoas das quais possuem interesses em comum, organizada economicamente por meios democráticos, e sem finalidade lucrativa. Os cooperados participam de forma voluntária quanto à prestação de serviços respeitando aos demais associados (cooperados).

A Lei 5.764. de 16 de dezembro de 1971 determinou a Politica Nacional de Cooperativismo da qual “regulamentou as sociedades cooperativas instituindo-as a um regime jurídico próprio”.

 

Constituição e associação

 

Sua constituição se dá por meio de um estatuto social registrado junto à Junta Comercial do estado a que se refere. O “ingresso como associado é livre a todos que possuírem interesse em prestar os serviços condizentes à área de atuação desde que, preencham os requisitos estatutários”.

Para todas e quaisquer cooperativas, sua denominação (razão social) DEVE compreender a expressão “cooperativa”.

A sociedade cooperativa é “constituída deliberadamente pelos seus fundadores” por meio de assembleia geral.

 

Capital Social

 

Os associados denominados cooperados, com base no estatuto, integralizam sua participação societária tão logo conhecida por quota-parte. A participação societária de cada cooperado está limitada ao valor de um salário mínimo. Deve conter no estatuto também o valor de participação mínima.

O valor do Capital Social como um todo é “variável” dependendo do quadro societário.

Cada cooperado possui direito à participação societária proporcional à sua quota-parte já integralizada. Todavia, sua participação também é contabilizada, em casos de distribuição, mediante seu trabalho realizado (serviço prestado).

 

 

imagem cooperativa

 

 

Da administração

 

Mediante decisão da Assembleia Geral composta necessariamente por cooperados eleitos, participam da administração da cooperativa a diretoria junto aos conselhos necessários segundo reza o estatuto, não excedendo o período de 04 (quatro) anos. Passando esse período far-se-á necessidade de renovação social do quadro administrativo de ao menos 1/3 de seu conselho.

 

Da tributação

 

Os resultados positivos (sobras) provenientes de atos cooperados “garantem a isenção do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido”.

Para os demais impostos, estaduais ou municipais, há a necessidade de fazer vista à legislação local.

Atos cooperados significam transações entre cooperativa e cooperados, cooperados e cooperados, cooperativa e cooperativa, quando associados, para atendimento dos objetivos societários.

Atos consideráveis como não cooperados, até são permitidos, porém hão de sofrer normalmente a tributação, perdendo assim as isenções.

 

Das características contábeis

 

Quaisquer cooperativas, pequenas ou não, sua escrituração contábil é obrigatória. Também há a necessidade de, em paralelo, confeccionar uma prestação de contas a ser, em momento oportuno, apresentada a todos os seus associados por meio de assembleias (reuniões).

As reuniões gerais ou administrativas bem como as decisões da diretoria precisam ser documentadas por meio de ATA da qual deve ser registrada, também na Junta Comercial.

As cooperativas não possuem finalidade lucrativa, embora reconheçam contabilmente resultados financeiros, sejam positivos ou negativos dos quais se denominam por sobras ou perdas respectivamente.

 

Mediante estatuto, quando na obtenção de resultados positivos tão conhecidos por sobras, cabe à cooperativa “designar em contas próprias”, reservas estatutárias.

Geralmente são destinados 10% (dez por cento) para a conta de Fundo de Reservas e 05% (cinco por cento) para a conta de Reservas Para Fins Sociais e Educacionais. Os outros 85% (oitenta e cinco por cento) são decididos, em assembleia, sua destinação, podendo ser distribuída tal parte aos cooperados atuantes de maneira proporcional ou até mesmo destinada à aplicação/investimento da própria cooperativa desde que, tais transações atendam os fins sociais quanto ao seu objeto.

Na obtenção de resultados negativos (perdas), cabe aos associados à compensação destes em moeda corrente, proporcionalmente à sua participação.

A escrituração contábil (lançamentos contábeis) não muda muito comparada às empresas privadas. Todavia, seu plano de contas é diferenciado, por certo regulamentado.

Assim como outras personalidades jurídicas, as cooperativas, mesmo gozando de benefícios fiscais, estão sujeitas às entregas de obrigações acessórias.

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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