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Aspectos Contábeis do Terceiro Setor

Publicado em 14/10/2016

O que é o Terceiro Setor?

 

O terceiro setor é “um dos três setores de nossa economia” voltado à atenção do bem estar social. É formado por associações e/ou instituições que não visam o lucro (sem fins lucrativos), tão conhecidas por ONGs – Organizações Não Governamentais. As ONGs procuram atender públicos necessitados de amparos sociais, públicos estes não atendidos diretamente pelo Estado.

O primeiro setor é formado pelo próprio Governo e, o segundo pelas empresas privadas.

 

Características

 

Uma das principais características do terceiro setor é a mão-de-obra-voluntária (pessoal não remunerado) que trabalham a beneficiar pessoas necessitadas e/ou grupos específicos, sejam crianças, adultos, idosos, enfermos, meio ambiente, animais, e etc.

Podem ser mantidas tanto com iniciativas privadas quanto com incentivos do Governo (repasses de verbas públicas) ou ainda por ações solidárias visando à arrecadação de dinheiro para cumprimento do papel social.

As organizações do terceiro setor ainda desfrutam de benefícios fiscais (isenções ou imunidades) de alguns impostos dentre outras particularidades.

 

Objetivos

 

O terceiro setor objetiva promover o bem-estar-social chegando onde o Estado, infelizmente, não consegue chegar.

Levar certo conforto e dignidade às pessoas é obrigação das organizações, privadas ou não, que possuem a responsabilidade social.

Se todas as empresas aderissem à responsabilidade social, fazendo o mínimo que seja nosso país seria muito melhor em relação à pobreza!

 

Aspectos contábeis

 

Assim como quaisquer organizações que, possuem responsabilidades fiscais e/ou contábeis, o terceiro setor não foge à regra. As ONGs também possuem um CNPJ e, portanto devem responder ao fisco.

Sua isenção dentre outros benefícios fiscais não a isenta de cumprir para com suas obrigações acessórias bem como de manter uma contabilidade (responsável técnico).

Devem manter escrituração contábil em dia, reconhecendo transação a transação financeira, sejam entradas, sejam saídas.

 

imagem 3 setor

 

Particularidades contábeis

 

O terceiro setor quando mantido pelo Governo, “deverá prestar contas anualmente ou sempre que solicitado”, podendo devolver valores em casos de sobras ou solicitar suplementação em casos de faltas.

A prestação de contas deverá ser feita separadamente da contabilidade, porém sem desprezar suas informações. Geralmente são encadernados todos os documentos já contabilizados, em ordem cronológica, documentos estes sem rasuras e em perfeitas condições de identificação.

Devem conter na prestação de contas, além dos documentos hábeis, extratos bancários, planilhas e/ou relatórios específicos de controles (orçamento) contendo as entradas e suas origens bem como as devidas destinações. Dependendo da atividade social, o próprio Poder Público disponibiliza o modelo de prestação de contas, o que chamamos de anexos.

Vale ressaltar que, mesmo as organizações que não recebem verbas públicas estão sujeitas à prestação de contas, ao menos à sua diretoria e pessoal ligado.

Exemplo.: Uma igreja que é mantida apenas por ofertas de seus cristãos (dizimo), ainda assim deverá prestar contas do dinheiro arrecadado e efetivamente gasto, disponibilizando ao público seus relatórios e sanando possíveis dúvidas destes.

 

Como contabilizar as organizações do terceiro setor?

 
A estrutura contábil imposta pela “Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976)” é a base contábil do terceiro setor. Sua escrituração contábil assemelha-se a de empresas privadas. O que muda, em tese, é o “plano de contas com algumas nomenclaturas diferenciadas”.

O Patrimônio Líquido recebe o nome de Patrimônio Social e, o Lucro ou Prejuízo recebem os nomes de Superávit ou Déficit respectivamente.

Assim como quaisquer organizações com personalidade jurídica, privadas ou não, o terceiro setor também deve se basear nas NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade visando uma padronização.

A necessária prestação de contas também a diferencia das demais modalidades jurídicas.

 

Seja você um profissional contábil experiente no terceiro setor!

 

O “profissional contábil que se especializa nessa área”, tem emprego garantido haja vista que, “são inúmeras organizações do terceiro setor e poucos profissionais capacitados”.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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