contabilidade

Arrendamento Mercantil: Em que me atentar?

Quando nos deparamos com o grupo “Imobilizado” no Balanço Patrimonial, sabemos que nele se encontra todos os bens que a empresa é proprietária e que geram produção para sua atividade fim, consequentemente gerando novos recursos a receber pela sociedade. No entanto, dentre as formas de aquisição de itens para melhoria do setor produtivo, temos o arrendamento mercantil.
O arrendamento se baseia em uma permissão no uso de determinado bem do arrendador ao arrendatário (mediante contrato), através do pagamento de um determinado valor.

Como tratar?

A Lei 11638/07 trouxe uma nova definição para o que deve ser considerado como Imobilizado, que garantiu que a inclusão dos itens cuja transferência de riscos e recompensas também sejam “ativados”, mesmo sem que a empresa que utilize-o, seja a proprietária do título.
Existem dois modelos de arrendamento mercantil conhecidos, elencados como operacional e financeiro, que tem suas particularidades de aplicação e contabilização. Uma má interpretação do mesmo, influenciará saldos e resultados das Demonstrações Financeiras e consequentemente nas tomadas de decisões.
O arrendamento mercantil operacional, tem sua contabilização direto no resultado pelas prestações mensais pagas, justamente pela não transferência da responsabilidade ao arrendatário do bem. O sistema de registro adotado se assemelha ao de pagamento de aluguel e este modelo não gera influência nos saldos do Ativo Imobilizado. Em resumo sua contabilização no momento em que arrendar será:

Pela Provisão

D – Despesa com arrendamento mercantil operacional (Resultado)
C – Arrendamento mercantil a pagar (PC)

Pelo Pagamento

D – Arrendamento mercantil a pagar (PC)
C – Caixa/Bancos (AC)

Mas é o arrendamento mercantil financeiro que realmente acrescenta na composição do ativo de uma empresa. O ponto que modificou a aplicação dos procedimentos contábeis se deu no Art. 179 da Lei 11638/07, onde se insere quando mencionado sobre os ativos imobilizados, bens decorrentes de operações que transfiram à companhia benefícios e riscos. A partir dessa alteração, todos os bens dessa ordem não podem ser mais lançados no resultado e sim devidamente contabilizados junto aos bens do ativo.
Com o objetivo de exemplificar, para melhor esclarecimento do exposto, trabalharemos com um exemplo prático e valores simplificados para o leasing financeiro.

Valor da máquina R$ 120.000,00
Valor total dos juros do contrato R$ 36.000,00
Pagamentos 60 Meses
Valor das parcelas mensais R$ 2.000,00
Valor dos juros mensais R$ 600,00

A contabilização do arrendamento mercantil se dará:

Pela aquisição

D – Maquinas – arrendamento mercantil (ANC) R$ 120.000,00
C – Arrendamento mercantil (PC) R$ 31.200,00
D – Juros a apropriar arrendamento mercantil (PC Redutora) R$ 7.200,00
C – Arrendamento mercantil (PNC) R$ 124.800,00
D – Juros a apropriar arrendamento mercantil (PCN Redutora) R$ 28.800,00

Pelo pagamento da parcela

D – Arrendamento Mercantil (PC) R$ 2.000,00
C – Caixa/Bancos (AC) R$ 2.000,00

Pela apropriação dos juros

D – Juros sobre arrendamento mercantil (Resultado) R$ 600,00
C – Juros a apropriar arrendamento mercantil (PC) R$ 600,00

Depreciação mensal do bem pelo método linear sem valor residual

D – Despesa com depreciação de máquinas (Resultado) R$ 1.000,00
C – Depreciação acumulada de máquinas (ANC) R$ 1.000,00

Algo importante a salientar é que mesmo o contrato do arrendamento se portanto como um modelo, caso a transação ocorra de maneira que se assemelhe ao outro, pela premissa contábil da essência sobre a forma, o item deve ser contabilizado de acordo com a ocorrência e não com o que estará estabelecido em contrato de maneira errônea. Existem algumas situações já relacionadas no CPC 06 que facilita a identificação de qual o arrendamento está sendo feito, falando sobre o valor a ser pago no montante, opção ou não de aquisição ao final do contrato, dentre outras informações.

Um equívoco nessa situação, com a ausência da imobilização do bem e os lançamentos das parcela direto para a despesa, teríamos a falta de controle do novo bem e sua depreciação, além de lesar o resultado da empresa. Lançando R$ 2.000,00 direto no resultado, sendo o correto a somatória de R$ 1.600,00 (Depreciação + Juros apropriados), criando um rombo no resultado de R$ 4.800,00 anuais só em valores monetários, além de todo o erro contábil realizado.

Sobre o Autor
Renato Gonçalves Caram residente em Paulina-SP. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista(UNIP). Atuando em um escritório de contabilidade como Coordenador Contábil do setor.

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