Escrituração simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Entende-se por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual at
Publicado em 02/04/2014