contabilidade

A Revogação da EFD-ICMS-IPI

É sabido por todos da área contábil o muito que custa de investimento humano – emocional – e financeiro para uma empresa se manter dentro dos parâmetros que os fiscos determinam para atendimento de suas legislações.

Durante nossa estada nos diferentes níveis de gestão na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ – sempre tentamos nos colocar no lugar do profissional contábil que nos procurava na aflição de reclamar da conduta de uma fiscalização, da iminência de lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa por uma falta ou atraso  de envio de determinada informação digital em um sistema sendo que tal informação já havia sido enviada por outro sistema análogo, de não conseguir entender porque não conseguia retificar espontaneamente um dado enviado equivocadamente em determinado sistema que estava resultando em dívida para seu cliente, por exemplo.

Convicto de que sistemas são, resumidamente, simples ferramentas do trabalho de apuração de impostos pelo fisco, procurava primeiramente averiguar se havia a possibilidade de a tecnologia estar extrapolando sua finalidade e subjugando contribuintes e fisco à determinações voluntariosas.

Constatamos através de nosso cotidiano, inclusive como líder da implantação da Escrituração Contábil Digital ECD-SPED na SEFAZ-SP, a existência de inúmeras exigências de obrigações digitais redundantes que poderiam ser suprimidas. Defendemos e alertamos aos demais entes federativos, como ocorreu no 53º Encontro de Nacional de Administradores Tributários – ENCAT, sobre a exigência de tais informações, como é o caso da EFD-ICMS-IPI, haja vista que estas são provenientes das NFes autorizadas antecipadamente pelo fisco e depois são novamente reproduzidas na Escrituração Contábil Digital-ECD/Sped.

Mais, como participante nos trabalhos do X-ENAT, no grupo Governança de Integração Fiscal, constatamos que a cultura do isolamento e ausência de sinergia dos trabalhos dos fiscos federal, estadual e municipal, além de contribuir, infelizmente, para a ausência de um olhar único sobre o mesmo contribuinte resulta no aumento gradativo da complexidade tributária com o consequente aumento de obrigações acessórias.

Antes de uma reforma tributária deveria haver uma reforma de cultura fiscal.

Como dissemos, um exemplo de sistema que pode atender ao anseio do contribuinte por simplificação é a atual situação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Citamos como exemplo atual, o caso da empresa atacadista que obrigatoriamente só pode emitir NF-e e receber mercadorias através da NF-e. Neste caso, comum hoje em dia, os fiscos federal e estadual poderiam processar as NF-es de saída e as NF-es de entrada deste tipo de contribuinte, apurar o ICMS e o IPI e informá-lo diretamente do valor do imposto a ser pago ou do saldo credor, inclusive lhe fornecendo a escrituração fiscal para confirmação.

 

Ou seja, não seria mais necessário o contribuinte escriturar e processar os livros fiscais para registrar as notas fiscais de saída, de entrada e apurar o imposto; no máximo poderia ser-lhe oferecido um mecanismo para eventuais ajustes na arrecadação, em razão de outros débitos ou créditos do imposto.

 

Isso é possível, porém é essencial que nós contabilistas, demonstrando nosso inconformismo, nos sentemos em nossos congressos, encontros, em nosso ambiente de trabalho cotidiano e procuremos alternativas técnicas e facilmente factíveis em curto prazo para serem propostas aos legisladores tributários visando à diminuição do Custo Brasil, atualmente um clamor nacional.

 

Temos nos aprofundado, através de publicações como esta, no estímulo para a busca de soluções para a diminuição das obrigações acessórias em nosso país.

Há muito mais a fazer e para que continuem pensando sobre isso, considerem este questionamento: os fiscos precisam mesmo do Bloco K?

Sobre o Autor
Manoel de Almeida Henrique é graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas. Trabalhou por 30 anos na Secretaria a Fazenda do Estado de São Paulo- SEFAZ, onde se aposentou em fevereiro de 2016, após exercer as funções de Inspetor Fiscal, Delegado Regional Tributário e Diretor da DEAT - Diretoria de Administração Tributária. Foi mentor e líder do Projeto de Implantação do Tratamento das Informações da Escrituração Contábil Digital - ECD-SPED na SEFAZ-SP. É Instrutor e conteúdista dos cursos de contabilidade e auditoria contábil tributária da Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo - FAZESP e, também, autor do livro "Livros Contábeis - A escrituração contábil no atual cenário tributário", publicado pela Editora Trevisan.

Comentar

*