contabilidade

Planejamento Tributário I – Teoria

Publicado em 12/12/2013

Neste artigo gostaria de abordar um tema que é muito empregado no mundo corporativo, porém em grande parte das vezes de forma equivocada. Gostaria de expor a teoria sobre planejamento tributário evidenciando o posicionamento de alguns teóricos do assunto.

Conforme Campos, (1985, p. 19) “Planejamento tributário é o processo de escolha de ação ou omissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que visa, direta ou indiretamente, economia de tributos”.

Fabretti (2000, p. 30), salienta que, planejamento tributário é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.

Planejamento Tributário

Planejamento Tributário

O planejamento tributário é um processo de escolha, pois, pressupõe necessariamente a existência e a análise dos efeitos fiscais das alternativas possíveis dentro das lacunas da lei. Todavia, sempre se concretiza através de uma ação ou omissão do sujeito passivo da obrigação tributária, que impede ou retarda a ocorrência futura do fato gerador, ou reduz os seus efeitos econômicos. Tais ações têm, obrigatoriamente, ser lícitas, ou seja, prevista ou não proibida por lei, e não simulada, ou seja, em que a forma jurídica adotada corresponda à efetiva intenção das partes. (CAMPOS, 1985, p. 19)

Para Franco “o contribuinte tem o direito de não pagar o tributo, desde que, usando de sua liberdade, assegure a intocabilidade de seu patrimônio sem praticar atos e negócios que constituam fatos geradores” (1997, p. 815).

“No Brasil, não é considerado lícito um ato jurídico praticado unicamente com fins de economia tributária”. (CAMPOS, 1985, p. 19)

Franco ainda acrescenta, dizendo que o campo do planejamento tributário é uma atividade que, desenvolve-se de maneira estritamente preventiva, projeta os atos e fatos da administração com o a perspectiva de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais à sua disposição. (FRANCO, 1997, p. 815)

É importante que a ação ou omissão de planejamento tributário seja praticada e formalizada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja daquela ação que gera a obrigação tributária, pois toda ação ou omissão praticada e formalizada depois da ocorrência do fato gerador, que busque impedir ou retardar a ocorrência de tal fato, ou reduzir os seus efeitos econômicos, é considerada fraude, por implicar sonegação fiscal. (CAMPOS, 1985, p. 19)

O planejamento tributário consiste no fato que todos os contribuintes têm o direito de realizar os seus negócios sem onerar-se demais com impostos, de forma que paguem o mínimo de tributos em face da legislação. Assim o empresário que decide optar pela alternativa mais econômica do ponto de vista fiscal, procede igual como quando resolve adquirir um insumo pelo menor preço possível. (VEIGA, 2004)

Economizar tributos dentro dos limites da lei é o objetivo do planejamento tributário. O Estado deve observar os limites constitucionais de interferir na economia através do tributo. Por outro lado, ao contribuinte cabe observar as limitações previstas em lei e, dentro desta, delimitar as estruturas e formas legítimas para suas operações, possibilitando-lhe o menor custo tributário e desta forma planejar com melhor capacidade sua estratégia de atuação. (VEIGA, 2004)

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Cândido Henrique de. Planejamento Tributário: Imposto de renda pessoas jurídicas; 2. ed. São Paulo: Atlas, 1985.

FRABETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária; 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

FRANCO, José Luiz de. Aspectos gerais da legislação tributária do Brasil. In: GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira. Tradução Jean Jacques Salim, João Carlos Douat. São Paulo: Harbra, 2002.

VEIGA, Marcelo de. Planejamento tributário como ferramenta do planejamento estratégico. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/content/estudos>.

Sobre o Autor
Contador formado pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba, MBA em Controladoria, Auditoria e Finanças pela FVG e MBA Internacional pela Ohio University. Atua há mais de 15 anos com contador em escritório de contabilidade atendendo clientes de vários portes e segmentos.

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