Processo de Convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada Ao Setor Público (IPSAS).
A Convergência as Normas Contábeis Internacionais, surgiu da averiguação das diferentes práticas que variam de país para país, refletindo-se na existência de diferentes sistemas de contabilização mundial. Inicialmente o processo de padronização surgiu com a globalização e internacionalização das economias mundiais, nessa ocasião constatou-se a necessidade de facilitar a comunicação e reduzir os obstáculos, contribuindo com o estreitamento das diferenças internacionais, permitindo a busca de unificação a nível global das informações contábeis nos diferentes países.
No Brasil a partir de 2010 esse fenômeno ganha força, através da edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público pelo Conselho Federal de Contabilidade, da qual tem objetivo a busca pela convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade ao padrão das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (IPSAS).
Nesse novo contexto, aonde a ciência contábil no país vem passando por significativas transformações rumo aos padrões internacionais, é extremamente importante compreender os diferentes aspectos da contabilidade aplicada ao setor público (orçamentário, financeiro e fiscal), de maneira a compreender a evidenciação das contas públicas.
A cultura contábil orçamentária vigente através da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que regulamenta e sistematiza as normas gerais de Direito Financeiro, para planejamento, elaboração, execução e controle dos orçamentos dos entes da federação (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), é de privilegiar os aspectos exclusivos do processo orçamentário, esquecendo o objeto principal da contabilidade que é seu Patrimônio.
A doutrina contábil majoritária focalizou suas interpretações do artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, que a contabilidade pública adota-se um o regime misto, ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa para a receita:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
A ciência ao resgatar os princípios contábeis, verifica-se que o ramo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade, que representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional. Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido amplo de ciência social aplicada, cujo objeto é o Patrimônio.
São Princípios da Ciência Contábil:
I) ENTIDADE;
II) CONTINUIDADE;
III)OPORTUNIDADE;
IV) REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
VI) COMPETÊNCIA;
VII)PRUDÊNCIA.
Dessa forma, aplica-se a ciência contábil em sentido amplo, bem como os princípios de contabilidade, principalmente a competência e oportunidade em sua integralidade ao setor público, ou seja, competência tanto na receita quanto na despesa sob o enfoque patrimonial. Destaca-se também a mudança cultural verso a quebra de paradigmas trazidos durantes décadas.
Com isso o Brasil dá seu recado e diz “sim” ao Novo Modelo Mundial, iniciando um novo marco regulatório em gestão pública. Essas ações visam resgatar o objeto da Contabilidade como ciência, que é o Patrimônio e a transparência das informações contábeis. O maior objetivo da convergência é à busca pela contabilidade por competência, a cultura contábil orçamentária vigente através da Lei nº 4.320/64, que traz em sua essência a regulamentação e sistematização das normas gerais de direito financeiro, planejamento, elaboração, execução e controle dos orçamentos dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que privilegia os aspectos exclusivos do processo orçamentário, desta forma o sistema público estava perdendo o objeto principal da contabilidade que é seu Patrimônio.
O processo de evolução atual da contabilidade que defende principalmente a evidenciação dos aspectos patrimoniais, já havia sido comentado na lei 4.320/64, que dispõe no seu título IX (Da Contabilidade):
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”
“Art.89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial (grifo da lei).”
Esse processo de padronização vem ocorrendo simultaneamente em todo o mundo. É considerado um símbolo notável para a contabilidade do Brasil, a convergência está sendo conduzida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que criou em 2007, o Comitê Gestor de Convergência para o desenvolvimento das ações necessárias.

















Parabéns Derli Antunes, pelo excelente artigo.
abraço.
Obrigado !!1
Parabéns professor pelo trabalho realizado para o nosso e comunidade acadêmica.
Obrigado !!
Parabéns professor, muito interessante e importante para todos nós, espero poder ler muitos desses escrito por você !! Abraços…
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