Condições para o Exercício da Função de Auditor
Muitas são as condições exigidas para o exercício da função auditor, podemos destacar, entre elas, as relativas:
- À pessoa do auditor;
- À empresa auditada;
- Às condições materiais para esse exercício.
Várias são as condições que o auditor deve preencher para o exercício de sua profissão, destacando-se entre elas as condições culturais e técnicas, que exigem uma formação profissional em nível superior.
É justo que os Auditores Independentes aspirem a uma posição de destaque entre os demais profissionais liberais, porém devem estar preparados , cultural e tecnicamente, para cumprir os importantes encargos que as perspectivas da profissão podem lhes oferecer.
Para adquirir essa condições, o Contador, após obtenção do diploma, deve conseguir a experiência necessária, através da prestação de serviços como assistente de um auditor habilitado.
Sabemos da dificuldade de se encontrar um individuo perfeito, capaz de preencher todos os requisitos ideais para o exercício de qualquer profissão. Vamos registrar as condições consideradas ideais para a caracterização do auditor, levando em consideração que a falta de algumas dessas condições, poderá ele ser um bom profissional.
Condições Legais
Para o exercício da função de Auditor Independente no Brasil, o profissional deverá ser Contador habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nessa categoria. Além disso, para atuar em determinadas áreas regulamentadas o auditor deverá providenciar seu registro junto aos respectivos órgãos controladores.
Condições culturais
O auditor independente deve possuir conhecimentos gerais bastante amplos, incluindo noções básicas sobre as seguintes matérias:
- Língua portuguesa (para estudo e redação de relatórios)
- Matemática financeira
- Legislação comercial e fiscal
- Organização e Administração de Empresas
- Economia e Finanças Empresariais
- Processamento de Dados
- Política Comercial
Condições técnicas
O auditor independente deve ter um profundo da matéria fundamental de sua profissão, que é a Contabilidade, destacando-se:
- Princípios gerais de Contabilidade
- Sistemas contábeis
- Técnicas contábeis (Auditoria e Análise)
- Planificação e Organização Contábil
Condições de integração profissional
O auditor deverá ser integrado em sua classe e dedicado à sua profissão, ressaltando-se a necessidade de ter:
- Dignidade profissional
- Vivência na profissão
- Ambição de progresso profissional
- Consciência da responsabilidade profissional
- Independência profissional
- Filiação a entidade de sua classe
- Amor a profissão e orgulho dela
- Cooperação profissional com colegas
A contribuição de cada profissional para a dignificação e o respeito à sua classe é fundamental para o êxito da profissão.
Condições morais
Para o exercício da função de Auditor Independente, há também requisitos morais a serem observados, que são de fundamental significação. Dentre esses requisitos, podemos citar os seguintes:
- Justiça e imparcialidade
- Idoneidade
- Caráter ilibado
- Padrão moral
- Respeitabilidade
- Integridade
Condições relativas à ética profissional
O auditor, além das normas gerais de ética, deve sujeitar-se a normas específicas, próprias de sua profissão e decorrentes da natureza de sua atividade, a falha cometida pelo auditor no exercício de suas funções poderá trazer graves prejuízos à empresa, aos investidores, ao fisco ou a terceiros com elas relacionados. O auditor deve respeitar a ética profissional, além das condições morais de ordem geral, principalmente em relação a alguns aspectos:
- A ética profissional não permite que o auditor procure obter clientes através de propaganda comercial, de auto-elogios, de oferecimento de baixos honorários, de pagamento de comissão por agenciamento de serviços ou de qualquer outra forma de exercer influência sobre o cliente.
- A boa qualidade do trabalho executado pelo auditor tem também seus fundamentos éticos, pois a ineficiência ou a negligência do auditor poderão trazer prejuízos morais e materiais a muitas pessoas e entidades envolvidos com a matéria examinada,
- O auditor não deve fazer pronunciamentos e emitir pareceres antes de esgotar todos os meios de provas que julgar necessários para obter a convicção de certeza em suas afirmações
- Os honorário devem ser calculados exclusivamente em razão do tempo gasto na execução, quando essa previsão tiver de ser superada por imprevistos na execução do trabalho, o cliente deve ser avisado com a possível antecedência.
- O vínculo com a empresa na qual faz seus exames, ou o parentesco com seus administradores, cria para o auditor incompatibilidade para sua atuação, pois lhe tira a imparcialidade, a ética profissional recomenda que ele de abstenha de aceitar trabalhos em empresas nessa condições.
- Quebra de sigilo pode trazer à empresa prejuízos de ordem moral, econômica, financeira, jurídica, comercial, fiscal e até de ralações públicas e humanas, por essa razão, o sigilo deve ser mantido, a qualquer custo, a menos que assuntos devam ser revelados em circunstâncias especiais, em juízo por exemplo.
O código de normas éticas de uma profissão é o estatuto moral da classe, a que todos componentes devem obedecer e fazer obedecer, em relação a Contabilidade temos os Código de Ética do Contabilista, baixado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução 803/96, a que Auditor também esta sujeito e se for filiado ao IBRACON, terá de observar os seus princípios de ética.
Ficaram mais claras as condições para o exercício da função de auditor? Se sim, ficaremos contentes ao receber um comentário seu!
Referência
FRANCO, Hilário. MARRA, Ernesto. AUDITORIA CONTÁBIL. Editora Atlas, 2001.
















