Adoção Obrigatória do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é uma composição básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecidas, com objetivo da padronização das contas nacionais, sendo uma importante ferramenta para elaboração e interpretação das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) de uma entidade pública.
De acordo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publica (MCASP) o “PCASP estabelece conceitos básicos, regras para registro dos atos e fatos e estrutura contábil padronizada, de modo a atender a todos os entes da Federação e aos demais usuários da informação contábil”. Essas relações de contas são necessárias e suficientes ao controle dos elementos que integram o patrimônio. Tem como intuito de atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos praticados pela administração pública.
Nesse sentido a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade fiscal – LRF, em seu Art. 67, instituiu uma necessidade do Poder Executivo da União realizar, anualmente, a consolidação nacional das contas dos entes da Federação, e propõe um objetivo de buscar uma padronização nacional das contas públicas. “Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social”.
Conforme está determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, cada ente da Federação utilizará a estrutura padronizada do PCASP para elaborar o seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores, adequado aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
O Decreto nº 6.976/2009 impõe à Secretaria do Tesouro Nacional, junto ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a responsabilidade da elaboração de um plano de contas padronizado para a federação. Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: “ II – manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública”.
Estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP de acordo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 5ª Edição (2012):
Este plano de contas tem em vista uma estrutura de contas padronizada formada por um conjunto de contas previamente estabelecido que permite obter as informações necessárias à elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, conforme as características de cada entidade. É essencial para garantir a qualidade e a consolidações das contas públicas.
| 1 – Ativo
1.1 – Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 – Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 – Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.5 – Transferências Concedidas 3.6 – Desvalorização e Perda De Ativos 3.7 – Tributárias 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas |
2 – Passivo e Patrimônio Líquido2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante2.3 – Patrimônio Líquido4 – Variação Patrimonial Aumentativa
4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições 4.3 – Exploração e venda de bens, serviços e direitos 4.4 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 4.5 – Transferências Recebidas 4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas |
| 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar | 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar |
| 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa7.4 – Riscos Fiscais
7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles |
8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (Resumo Adaptado)
Importante destacar que a implantação do PCASP será obrigatória a partir de 2014 e integralmente até o final do exercício para União, Estados, DF e Municípios.
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