Taxa de licença para execução de obras – TLO
Taxa de licença para execução de obras – TLO
Hoje iremos dar ênfase num tema que está a todo vapor neste momento, a Construção Civil, e, como marco inicial, quando falamos de impostos, temos a Taxa de licença para execução de obras – TLO, que incide sobre os imóveis particulares, logradouros públicos, de loteamento e de arruamento.
Quem é o responsável pelo pagamento da taxa?
O contribuinte, o titular do domínio ou o possuidor de qualquer titulo.
Qual é a isenção para tal taxa?
1- Pintura externa do prédio e do gradil
2- Execução do passeio público
3- Construção de casa do tipo proletário com projeto aprovado pela prefeitura
4- Execução de viveira, telheiro, galinheiro e caramanchão, quando efetuada em madeira ou similar
5- Instalação mecânica de elevador de monta – cargas, de escada rolante, de plano inclinado, de gerador a vapor, de caldeira e de motor
6- Obras em imóveis reconhecidos pelos órgãos municipais como de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental
7- Muros laterais e de fundo, inclusive arrimo
8- Escavação de terreno cujo volume não atinja 3,00 m de altura.
Leandro Markus – Especialista tributário com prática em redução de impostos, planejamento tributário, mapa fiscal e revisão tributário . Sócio diretor da MG Contabilidade e Assessoria – www.mgcontabil.com.br .















