DRE – Demonstração do Resultado Econômico
A crescente exigência popular acerca da transparência na gestão dos recursos públicos objetivando a verificação da otimização dos benefícios gerados à sociedade, revela a necessidade de implantação de um sistema de informações que permita a evidenciação de resultados alcançados sob à égide da eficiência, eficácia e efetividade da gestão.
No Brasil, a maioria dos gestores não sabe dizer se as ações oferecidas à sociedade são bem sucedidas ou não. Quando eles, por exemplo, impõem cortes ao orçamento, não sabem se estão cortando “supérfluos” ou “essenciais”. Faltando-lhes, muitas vezes, informações objetivas quanto aos resultados alcançados.
A busca de alternativas que reduzam os custos e otimizem a efetividade e a eficiência, dos serviços prestados à sociedade, pelos órgãos públicos, tem sido o grande desafio dos estudiosos e se restringia, fundamentalmente, a procedimentos mais voltados ao atendimento das prerrogativas legais vigentes no país, não se analisando os aspectos concernentes à gestão de custos e consequentes resultados, que já são demasiadamente conhecidos no setor privado. Para tanto, a NBCT 16.6 criou um novo demonstrativo, a Demonstração do Resultado Econômico (DRE), que evidencia a eficiência na gestão dos recursos no serviço público.
Surge, pois, a necessidade de implementação de um sistema que objetive resultados. Sugere-se que, no mínimo, as ações e/ou serviços públicos sejam monitoradas passo a passo por um sistema de contabilidade e controladoria estritamente técnico e dotado de instrumental normativo perfeitamente definido; caso contrário, poderão ensejar evasão de recursos oriundos dos cidadãos, que os entrega à instituição Estado para serem aplicados nas necessidades essenciais de uma sociedade.
Neste contexto, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº 1.129/08, que aprovou a NBCT 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, estabeleceu o Subsistema de Custos que tem como objetivo registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
Segundo a norma, o subsistema de custos, integrado com os demais – orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação – deve subsidiar a Administração Pública sobre:
- Desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;
- Avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
- Avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;
- Avaliação dos riscos e das contingências
De igual modo, a Resolução CFC nº 1.133/08, que aprovou a NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis, apresenta a Demonstração do Resultado Econômico (DRE), cujo objetivo é evidenciar o resultado econômico das ações do setor público considerando sua interligação com o subsistema de custos.
A Demonstração do Resultado Econômico, cuja elaboração é facultativa, tem como premissa os seguintes conceitos:
- Custo de Oportunidade (CO) – valor que seria desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas possíveis para a execução da ação pública;
- Receita Econômica (RE) – valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de Serviços Prestados (N), bens ou produtos fornecidos, pelo Custo de Oportunidade (CO), daí: RE=NxCO
- Custo da Execução (CE) – valor econômico despendido pela Entidade na ação objeto da apuração do Resultado Econômico Apurado. É dividido em custos diretos e indiretos.
O Resultado Econômico Apurado (REA) é, pois, o incremento líquido de benefícios gerados à sociedade a partir da ação eficiente e eficaz do gestor público, calculado a partir da diferença entre a Receita Econômica (RE) e o Custo de Execução (CE) da ação, conforme fórmula a seguir: REA = RE – CE, ou REA = (NE*CO) – CE
Em realidade, o REA pode ser considerado como um “termômetro”, que, se corretamente aferido, evidenciará o quanto, de fato, houve de economia na ação pública.
Em um texto posterior vamos falar sobre a análise da Demonstração do Resultado Econômico (que já está presente aqui) de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o MCASP.
Referência
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 2012.
Resolução CFC nº 1.133/08
Resolução nº 1.129/08
















