Simples Nacional Está Sujeito ao IR Sobre Ganho de Capital
O ganho de capital proveniente da alienação de bens do ativo da empresa implica na cobrança do Imposto de Renda a alíquota de 15%
A Receita Federal em resposta à COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09) entende que, o ganho de capital proveniente da alienação de bens do ativo imobilizado implica na cobrança do “Imposto de Renda a alíquota de 15%”, até mesmo às Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional (regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte).
Atente-se ao exemplo prático!
Segue abaixo, exemplo de ganho de capital auferido na alienação de veículo e sujeito à tributação do Imposto de Renda a alíquota de 15%, conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011:
Apuração do Ganho de Capital
Bem do Ativo Imobilizado Valor
Veículo R$ 100.000,00
(-) Depreciação R$ 40.000,00
(=) Custo Contábil R$ 60.000,00
Valor de Venda do Veículo R$ 70.000,00
(=) Ganho de Capital R$ 10.000,00
Imposto de Renda (15%) R$ 1.500,00
Entende-se como ganho de capital, a “diferença”, quando “positiva”, do resultado fruto da alienação de imobilizado subtraindo o seu próprio custo de aquisição e, ainda diminuindo sua depreciação, amortização ou exaustão acumulada do objeto deste.
Para a Receita Federal, tanto para quem se utiliza da escrituração contábil quanto para as empresas que não a mantem, a regra geral para se apurar o ganho de capital é:
- Obter ganhos líquidos (diferença positiva) em alienações de ativos imobilizados (bens);
- Considerar como custo de aquisição do bem (valor de compra), o valor efetivamente pago e mediante documentos comprobatórios;
- Imprescindível fixar a depreciação, de acordo, excepcionalmente, com a tabela de depreciação estabelecida pela própria Receita Federal;
- Não considerar no cálculo a valorização do bem, por motivos quaisquer que sejam, exceto se realizado melhorias das quais devem ser devidamente comprovadas;
Atenção para os aspectos legais da Receita Federal
Para fins de cálculo do referido ganho, jamais confunda os aspectos legais mencionados logo acima para com as “práticas contábeis”, pois, a contabilidade, eventualmente pode “divergir da legalidade” em certos casos, fato esse que, existem dois tipos de contabilidade, a fiscal (em atenção excepcional aos interesses do Fisco) e a gerencial (em atenção às necessidades das empresas e seus proprietários, administradores, colaboradores, parceiros e afins).
Isenções relativas ao ganho de capital
Em casos extraordinários, o ganho de capital pode estar isento da parcela do Imposto de Renda, válido também para Pessoas Físicas.
Saiba mais em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/perguntas/pergunta-534.html















