contabilidade

Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude

Publicado em 27/03/2014

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.

Pelo quê o auditor é responsável?

O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas.

Em um processo de auditoria, os principais objetivos do Auditor são:

a)  identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;

(b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e

(c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria

Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.

Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades

A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:

(a) a administração;

(b) empregados com funções significativas no controle interno; ou

(c) outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria.

Nos termos da NBC TA 260, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança quaisquer outros assuntos relacionados a fraudes que, no seu julgamento, são relevantes para suas responsabilidades.

Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

E você, o quê pensa sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude?

 

Referência

RESOLUÇÃO CFC N° 1.207/09

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins
  1. Edemir Ferreira Responder

    Estive buscando em alguns sites, algo que pudesse esclarecer sobre as atividades relacionado a Ciências Contábeis, e vejo de muita importância as informações aqui contidas. Agradeço ao idealizador do site e seus colaboradores.

  2. Flavia Diniz Responder

    Olá Edemir, obrigada por seu comentário. Continue acompanhando nossas publicações. Obrigada

  3. saiara Responder

    otimo continue,postando ..

    • Flavia Diniz Responder

      Obrigada Saiara. Abraço

  4. Bruno Ribeiro Responder

    Site de ótimas publicações! Continue postando…

    • Flavia Diniz Responder

      Obrigada Bruno. Abraço

  5. Josilene Soares Responder

    A cada publicação sua que leio,obtenho mais conhecimento. Continue postando!

    • Flavia Diniz Responder

      Boa noite Josilene, espero ter ajudado. Sucesso.

  6. Reginaldo de Souza Responder

    O auditor deve manter a ética acima de tudo. Abraços!

    • Flavia Diniz Responder

      Sempre. Abraço e sucesso

  7. Wanderley Queiroz Responder

    Bom artigo, não somente este, tantos outros que tive oportunidade de acompanhar, continue assim trazendo informações tão necessárias, aos profissionais sérios mas que nem sempre tem acesso a tantas informações importantes.

    boa tarde

    • Flavia Diniz Responder

      Boa tarde Wanderley. Obrigada por acompanhar nossas publicações e pelos elogios. Abraço e sucesso.

  8. JAIR FRANCISCO DE ASEVEDO Responder

    Flávia,

    Sou, na área contábil, apenas técnico em contabilidade, a partir de 1971. Depois formei-me em direito e exerci
    a advocacia e contabilidade, autonomamente, até 2008. Em 2009 ingressei no Ministério Público como Analista e, a partir de 2013, fui indicado como representante dos segurados do Ministério Público Tocantinense como Membro do Conselho de Administração do IGEPREV – Instituto gestor do RPPS. No Conselho, toda vez que apresento meu Voto, o faço com base nos ensinamentos da contabilidade e auditoria. Após apresentação de cada voto em plenário – somos 15 Conselheiros – encaminho, sistematicamente, uma cópia ao Ministério Público, os quais já geraram Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, que desaguarão, possivelmente, em ações de improbidade administrativa e até penais. Gostei tanto de seu artigo que quero transcrevê-lo, pelo menos parcialmente, no meu próximo voto, na sessão do dia 06 de agosto de 2014.
    Parabéns.

    • Flavia Diniz Responder

      Boa tarde Jair. Primeiramente gostaria de agradecer por acompanhar nossa publicações. Fico muito feliz em poder, de alguma forma, ajudar no seu trabalho. Abraço e sucesso.

  9. MARIA Responder

    Estou adorando suas publicações,cada vez mais aumenta meu interesse nessa área.Continue postando!!!

  10. Henderson Souza Responder

    Muito bom esse artigo, conhecimento é sempre bem vindo. Parabéns….

  11. Marco Cardoso Responder

    Boa noite!
    trabalho na área e a cada publicação sua aprendo mais ainda.
    forte abraço

  12. Alekcey Responder

    Adorei o post, muito bom mesmo!

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