Pró-Labore – O que é?
Assim como quaisquer empregados, o sócio também precisa de uma garantia salarial
Todo e qualquer trabalhador deve ser remunerado a partir de sua contraprestação de uma jornada de trabalho. Para empregados contratados sob o regime CLT, tal remuneração, sendo em espécie, se dá em troca de um trabalho com carga horária, mensal ou não, pré-fixada.
Ao final do período trabalhado, normalmente mensal, o empregado recebe seu holerite contendo suas rendas tão conhecida por proventos bem como os devidos descontos. A diferença, quando positiva, dos proventos subtraindo os descontos refere-se ao salário liquido que o empregado terá direito a receber.
O Pró-Labore
Assim como o empregado, o empresário seja ele individual ou sócio quotista, também precisa de uma renda fixa que o assegure, pois, ele enquanto pessoa física necessita de um salário. Esse salário do sócio é conhecido por Pró-Labore e, foi legalmente criado, justamente para “assegurar o empresário”.
Imaginemos uma empresa da qual não obteve lucros pelos quais o empresário teria direito. Nessa hipotética situação, ele ficará sem rever o retorno de seu capital investido (lucros) e, ainda sem uma remuneração fixa? Não, isso não pode acontecer e é daí que observamos a importância do Pró-Labore pago ao empresário.
O Pró-Labore é destacado na própria folha de pagamento semelhante à do empregado. Sua condição é mensalista, nunca horista.
O Pró-Labore pode sofrer o desconto do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) se atingido o valor fixado em tabela própria do Imposto de Renda da Receita Federal. Incidirá ainda sobre a retirada, independente de seu valor, deduzindo do valor bruto, a parcela referente a 11% relativo ao desconto do INSS.
O FGTS é facultativo, mas uma vez pago, pode caracterizar obrigação constante à empresa. A retirada do “Pró-Labore não dá o direito ao sócio de gozar de férias tão menos de fazer vista ao 13° salário. Também, o empresário, não dispõe de adiantamento salarial (vale)”.
Das condições para retirada
Para se valer de tal renda, o Pró-Labore, o “empresário precisa comprovar uma atividade/função ativa dentro da empresa”. Recomenda-se que sua retirada seja fixada de acordo com o mercado de trabalho visando assim sua real função dentro da empresa, ignorando por certo sua participação empresária sobre o capital desta.
Exemplificando, não existe o empresário ocupar o cargo de Diretor Geral dentro da empresa e seu Pró-Labore ser de apenas um salário mínimo. Práticas assim, desproporcionais, podem ser penalizadas pela fiscalização.
A empresa pode pagar o Pró-Labore se realmente detiver disponibilidades financeiras, não necessariamente lucros, apenas caixa. Não existe uma empresa pagar Pró-Labore ou salários quaisquer sem apresentar faturamento! Transformando essa expressão acima em questionamento, respondemos. _ Sim, isso acontece.
“Jamais confunda Pró-Labore com Distribuição de Lucros, pois esta segunda, abordaremos, num segundo momento, no próximo conteúdo de nosso portal, não percam!!!”