Perícia Contábil | Seus desafios e oportunidades!
Você já pensou em se tornar um perito contábil?
Uma das áreas de bastante dinamismo para os profissionais de contabilidade é a perícia contábil. Conforme a norma brasileira de contabilidade, a definição correta sobre a perícia contábil é: “O conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.
Para os profissionais que pretendem lançar-se neste segmento, como primeiro passo, aconselha-se o registro no conselho regional de contabilidade. Mas desejo de tornar-se perito não é o suficiente. É obrigatório ser possuidor de profundo conhecimento no que diz respeito à matéria pericial e foco na atividade que exerce. Cabe a ele ter também responsabilidade social e ética.
O trabalho da perícia contábil
O trabalho de perícia envolve dedicação absoluta, estudos contínuos e investigação da matéria a ser analisada, afinal, só assim pode-se obter o resultado desejado. Nunca deve-se esquecer de que um verdadeiro perito da área trabalha de forma particular e que o laudo inerente à perícia será assinado por um profissional somente, não impedindo é claro que o trabalho possa ser desmembrado entre uma ou mais equipes de apoio, como os auxiliares que, conduzidos por este profissional, contribuem para que a investigação tenha o melhor desfecho possível.
Muitos são os desafios no que diz respeito ao trabalho de um perito- contador. Por exemplo, é através de sua perícia que chega-se a uma conclusão na decisão de um processo judicial e tal perícia pode ser solicitada tanto pelo advogados de defesa e acusação como pelo juiz de direito. Mas para se chegar ao resultado de uma perícia, os estudos periciais têm longo caminho a serem percorridos. Alguns dos trechos complicados de serem aferidos referem-se ao reconhecimento do valor da matéria periciada e o justo pagamento dos honorários.
Há dificuldades nos parâmetros cobrados entre os profissionais que exercem essa função; seja como perito–contador ou perito-assistente das partes. Onde muitas vezes esta qualificação tem de ser feita antes de realizar o trabalho propriamente dito, o titulo de proposta. Outro grande desafio seria a melhoria nas relações entre o perito-contador nomeado pelo juiz e o perito-assistente das partes, que deve ser harmônica, para a riqueza de informações coletadas em prol da solução da matéria periciada. Quando isso não ocorre, termina por trazer desordem e prejuízos ao processo como um todo e também entre os próprios colegas de profissão.
Quem pode contratar um perito contábil?
Como anteriormente explanado, o perito pode ser requisitado tanto pela pessoa física como pela jurídica com objetivo de rever um contrato estabelecido, seja ele extra-judicial como judicial ou provar um ato desonroso quando existem provas, fatos apresentados ou a serem produzidos e que necessitem de um profissional da área contábil. Tudo isto serve para que o juiz possa julgar adequadamente e as partes solicitadas tenham a segurança de que estão utilizando recursos sérios para provar o que os interessa.
O compromisso de um verdadeiro perito-contador é a busca de evidências, registros, documentos e tudo o que for possível para que se tenha a certeza da transmissão do resultado sem erros para o juiz ou para as partes que os contratam.
O mercado de trabalho para o perito contábil
No que se refere a mercado de trabalho para os peritos, as oportunidades costumam estar bastante aquecidas em todos os segmentos do judiciário. É inegável que já há inúmeros profissionais exercendo a função de perito, complicado é encontrar aqueles que estão preparados para atender a grande demanda existente nos dias de hoje. Não há dúvidas de que no futuro muitos novos desafios existirão e é dado como certo que mais contadores ingressarão neste mar de possibilidades ofertado dentro do âmbito da perícia contábil.
Gostei muito do texto,bem esclarecedor,até já sei a minha futura profissão.
Será muito bem vindo a área contábil.
Parabéns pelo artigo, Leandro Meirelles. Claro, verdadeiro, objetivo e útil! Sou estudante de direito e, com seu artigo, fico mais esclarecido sobre a função do Contador na esfera pública jurídica. O apoio profissional – intelectual do contador no âmbito jurídico muitas vezes é imprescindível.
Abraços e sucesso!
Obrigado Gian. Espero poder atender todos os leitores a altura de seus conhecimentos.
Forte abraço
Parabens, texto muito completo, extremamente esclarecedor.
Parabéns Leandro! Textos objetivos e muito esclarecedores que com certeza norteará quem pretende seguir essa carreira promissora que o mercado atual está exigindo e oportunizando ascendência em âmbito profissional.
Obrigado, Cristiano.
Um forte abraço.
Muito Bom o Artigo… é importante saber que tem pessoas que vem dar a sua parcela de contribuição para o esclarecimento de fatos no âmbito no Poder Judiciário, este que hoje se encontra na descrença da maior parte da população…
Obrigado Gustavan, estaremos a disposição.
Muito esclarecedor seu artigo Leandro. Parabéns!
Obrigado Anderson.
Muito interessante, sabemos agora que há uma grande diferença entre um simples contador e um perito contábil. Complementando os últimos comentários, acredito que o problema maior não é a descrença da população no Judiciário. A minha observação negativa referencia a grande teia corrupta que se espalha em todas os ângulos onde haja alguma força influente na sociedade, seja esta política, religiosa ou judicial, e como destacado no artigo, a grande falha encontra-se na falta de ética e seriedade das pessoas que atuam em qualquer desses meios. E isso eleva-se também em qualquer área profissional, tornando-se uma simples questão de caráter!
Um texto muito bem redigido, direto e bastante esclarecedor. Parabéns pelo Artigo!!
Ótimo artigo…