Profissão em constante expansão: Perito Contador
A Perícia é concebida como uma atividade de examinar as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada. Pode haver em qualquer área, sempre onde existir a controvérsia ou a pendência, inclusive em algumas situações empíricas.
PERÍCIA CONTÁBIL
É uma ramificação da Contabilidade, utiliza-se das mesmas técnicas empregadas por essa ciência de forma genérica. É uma modalidade superior da profissão contábil, que fornece informações sobre o patrimônio das entidades físicas e jurídicas. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
CLASSIFICAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL
Diversos autores têm feito a classificação da perícia de forma diferenciada. Alguns estabeleceram uma classificação mais simplista e prática, outros uma segmentação maior.
Perícia Contábil Judicial – Para SÁ “Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.” Portanto a perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).
Perícia Semijudicial – a perícia semijudicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policial e na área de Administração Tributária, Tribunal de Contas).
Perícia Extrajudicial – a perícia extrajudicial é aquela realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário. Normalmente, é demandada em situação amigável entre os interessados, quando ainda não há litígio. É escolhida de forma consensual e as partes se comprometem a aceitar o resultado apresentado pelo expert escolhido. Esta modalidade é aplicada na apuração de haveres de herança, na resolução de causas que provocaram perdas, danos, sinistros, ou outras situações em que não seja necessária a presença do Estado através da Justiça.
Perícia Arbitral – é aquela realizada no juízo arbitral, instancia decisória criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial – Tribunais de Mediação e Arbitragem.
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
MERCADO DE TRABALHO DO PERITO CONTADOR
A Perícia apresenta três vertentes; a judicial, a extrajudicial e a arbitral, portanto o público-alvo em foco serão todas aquelas pessoas, quer seja física ou jurídicas nesses segmentos, que demandem opiniões especializadas de Perícia.
Perícia Contábil
- Área Federal: Ações de financiamento imobiliário, em caso de ser contestado os juros aplicados;
- Sistema Previdenciário: Em que são questionados os valores de aposentadoria e benefícios. Outras ações de competência dessa área são as demandas trabalhistas de empresas do setor público federal e os crimes contra o patrimônio público federal;
- Perícia Fiscal: (Área de Fazenda Publica) que é emanada da autoridade competente, cujos fins implicam na apuração ou não de certas ou supostas irregularidades apuradas durante fiscalizações e em ações de execuções fiscais.
- Área Cível: envolve matérias de natureza comercial como litígio entre sócios, ações de liquidações societárias, litígios de locações, apuração de haveres de sociedades, falências, concordatas, litígios de marcas e patentes, litígios de seguros, liquidação de sentença, créditos fictícios, pensão alimentícia, ações cambiais, prestação de contas, ações possessórias, ações rescisórias, etc;
- Perícia Trabalhista: é exercida junto à justiça do Trabalho, versa sobre litígios que ocorrem entre empregados e empregadores. A maior parte das questões na Perícia trabalhista se refere a assuntos de salários ou ordenados, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, comissões e dispensa.
Perícia Contábil Judicial
O potencial do mercado da Perícia Judicial em nosso país é representado por milhões de ações ajuizadas, sendo a Prova Pericial o elemento que dispõe o Juiz para decidir sobre os temas para os quais enfrenta dificuldades para alcançar uma decisão que chegue próximo a realidade. Normalmente a robustez do mercado de perícia contábil é bastante observado nesse segmento. Conforme dados levantados nos sites do Conselho da Justiça Federal, STJ, TST e TJRJ, no Brasil de 2005 a 2007 foram ajuizadas milhões de ações judiciais anuais, das quais 2.281.325 em média são de natureza trabalhista, 2.254.889 foram na Justiça Federal de 1º Grau e 1.058.135 foram ajuizadas na Justiça comum do Estado do Rio de Janeiro.
Perícia Contábil Extrajudicial
- Em operações societárias:
Com o acirramento da competitividade e aumento da liquidez global, têm crescido as aquisições e fusões de empresas substancialmente. Conforme Alberto (2012) são atividades típicas de perícia contábil a quantificação, mensuração, identificação, avaliação, análise apuração ou arbitramento de haveres.
- Recuperações e Falência de Empresas:
A lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 instituiu a recuperação judicial, extrajudicial a falência da sociedade empresária, estabelecendo que, verificada a existência de uma crise econômico-financeira, possa ser determinada a viabilidade da recuperação da empresa, com a manutenção de suas atividades e deferido o processamento desta pelo juiz, o devedor deva submeter um plano de recuperação aos credores num prazo de sessenta dias, indicando os mecanismos que serão utilizados e a sua viabilidade econômica. É nesse contexto que a Perícia Contábil surge como uma ferramenta útil, ao tentar resolver dificuldades surgidas aos magistrados nos julgamentos dos processos. Caso seja decretada a sua insolvência, o laudo deverá demonstrar claramente os motivos que levaram a empresa ao estado de insolvência, baseado em uma vistoria geral das possíveis irregularidades que tenham ocorrido por parte do devedor e de seus administradores, vindo desta maneira a responder pelos seus atos.
- Detecção de novos tipos de Fraudes:
O comércio eletrônico vem se tornando a cada dia o meio utilizado para os novos modelos e processos de negócio. Conforme Figueiredo apud LIMA e ARAÚJO são relatadas situações de fraudes contábeis que exigem do perito contador suficiente perspicácia aliada a sólidos conhecimentos técnicos, de informática e de noções de criminalística. O avanço tecnológico, a ideia de levar vantagem em tudo, a instituição danosa da sonegação e outros fatores, a falta de profissionais qualificados para exercer a função de fiscalização, todos eles contribuem para que novas técnicas de fraudes sejam criadas com o intuito de burlar o fisco ou outras pessoas
Perícia Contábil Arbitral
A arbitragem tem por objetivo dirimir controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, garantindo às partes o direito de escolher as regras que serão aplicadas na arbitragem. As partes poderão submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral, valendo-se de laudos técnicos periciais que deverão conter os mesmos atributos exigidos nas demais formas de Perícia, judicial e extrajudicial. Na Perícia arbitral é o árbitro ou a câmara de arbitragem que são contratados. A atual estrutura do poder judiciário não tem correspondido com a mesma rapidez a essas novas necessidades, o que tem propiciado uma utilização cada vez maior desse tipo de alternativa para a solução de controvérsias.
Áreas de Atuação
- Aspectos relativos a contratos de compra e venda de produtos e serviços podem desencadear controvérsias entre fornecedores e compradores;
- Dirimir controvérsias entre sócios ou acionistas e as sociedades, envolvendo os interesses que tenham no investimento;
- Questões envolvendo controvérsias nas relações de trabalho entre pessoas físicas e jurídicas têm propiciado um bom mercado de trabalho para o profissional da área contábil, tanto como perito judicial como assistente;
- No âmbito dos negócios internacionais, também os temas de conflitos a serem solucionados por arbitragem têm-se ampliado, como os convênios envolvendo licença e transferência de tecnologia, patentes, representação e distribuição comercial, contratos de exploração de recursos naturais, contratos de agrupamentos societários, associações de empresas e joint ventures, domínios da web, entre outros;
- Licitações e contratação de parcerias público-privadas é previsto no Art. 11 da lei n° 11.079/2004 o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem nos termos da Lei 9.307/96.
A Perícia contábil constitui um importante instrumento à consecução do objetivo do Direito, ao aclarar situações e controvérsias que necessitam de conhecimentos técnicos e científicos aplicáveis à matéria do litígio. As constantes mudanças econômicas e sociais vêm suscitando impactos significativos no mercado de trabalho da Perícia Contábil
A contadora Rosana Lavies Spellmeier, que atua há quase 30 anos no setor, diz que o mercado está cada vez mais abrangente e a demanda de trabalho é bastante grande, “no que se refere ao mercado de trabalho, em que pese estar aquecido nos diversos segmentos do judiciário, com trabalhos que estão sendo realizados, tanto na fase de instrução quanto na fase de liquidação, é justamente nesta última que ocorre a maior demanda. Existem profissionais no mercado, mas não suficientemente preparados para atender à demanda. A perícia é uma conquista que foi alcançada por aqueles que se dedicaram exaustivamente para construir a importância desta atividade, que é prerrogativa profissional do contador. Novos desafios virão e certamente mais e melhores contadores ingressarão no mercado.”
Fonte
ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. 3º Ed. – São Paulo: Atlas, 2002.
LIMA, Jairo Silva. ARAÚJO, Francisco José de. O mercado de Trabalho da Perícia Contábil
MOURA, Ril. Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial: Teoria e prática. Rio de Janeiro, 2002.
SÁ, Antônio Lopes de. Considerações sobre a Contabilidade aplicada ao Meio Ambiente Natural. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília.
SIMÕES, José Carlos. Perícia Contábil, 2012.