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Para a Abertura de Empresa – Eu Preciso de um Contador?

Publicado em 05/12/2016

Não necessariamente você precisará de um contador para constituir sua própria empresa embora este profissional seja absolutamente recomendável.

 

De uns tempos pra cá, o Simples Nacional vêm simplificando os “processos de abertura, alterações e encerramentos de empresas” de modo que o próprio empresário consiga realizar alguns serviços específicos, principalmente a constituição (abertura de empresa).

No entanto, a falta de conhecimentos técnicos e a complexidade das informações bem como o volume de documentos podem trazer riscos ao empresário, como por exemplo, constituir sua empresa com uma atividade indevida mesmo que esta seja correlata à atividade correta, porem com uma maior tributação.

 

Problemas ao constituir uma empresa

 

Além do empecilho acima na possibilidade de destacar uma atividade errada e por consequência sofrer uma maior tributação, o empresário ainda, irá se deparar com uma burocracia sem igual, com uma exigência absurda da qual não faz ideia.

Atualmente, os órgãos que regulamentam as empresas, sendo eles, Receita Federal, Junta Comercial, Posto Fiscal, Prefeituras dentre outros, dispõem de uma exigibilidade rigorosa o que dificulta o processo de abertura das empresas. Mesmo com o Simples Nacional simplificando alguns processos, de nada adianta se os demais órgãos insistem em complicar.

Dependendo da documentação, do tipo de empresa, o “processo de abertura como um todo pode conter acima de 50 folhas” incluindo copias de documentos, requerimentos, protocolos, boletos e afins. Detalhe é que, se uma palavra ou uma vírgula quer qual seja estiver errada, o processo é prontamente interrompido (indeferido) e solicitado sua então regularização. Agora, já pensou você empresário atrasar seu empreendimento por conta de um erro e/ou esquecimento sem real importância? _ Então, essa é nossa legislação!

Às vezes, por um pequeno erro, por uma bobeira qualquer, o processo de abertura de uma empresa pode levar meses senão anos. Diferentes são as Microempresas Individuais (MEI) onde sua abertura se dá em poucos minutos e o empresário pode dispensar o auxílio de um contador.

Se não bastasse tal e tamanha burocracia, além de você ter de se regularizar junto a todos esses órgãos, terá ainda tempo pré-determinado para protocolar toda a documentação correta na forma da lei local, caso contrário, correrá o risco de perder as taxas das quais já foram pagas por você anteriormente. Acredite isso é muito comum.

Sabendo de todos os contratempos supramencionados, será que convém correr tais riscos? Compensa sofrer tamanha dor de cabeça?

 

imagem artigo - Abertura de Empresa - Preciso de Contador

 

Empresário, contrate um contador para abrir sua empresa

 

O contador é o profissional mais apropriado para constituir uma empresa, pois ele, como ninguém, além de dispor de conhecimentos técnicos, possui um relacionamento intimo junto aos órgãos competentes, conhece ainda todos os trâmites necessários e melhores caminhos, ou seja, com ele, o “processo de abertura de empresa é bem mais ágil e precisamente correto”.

Outra questão é que, o valor de honorários contábeis cobrados para realizar a abertura de empresa não se compara aos serviços propostos e a toda a responsabilidade tomada, ou seja, compensa em muito a contratação de um contador por parte do empresário.

Em terceira consideração, é valido afirmar que, todas e quaisquer empresas, exceto MEI, obrigam-se a contratar um contador, seja ele funcionário ou prestador de serviços, como responsável técnico perante seu CNPJ. Visando essa exigência de se ter um contador, não há o porquê de querer abrir a própria empresa por conta própria, não mesmo. A economia monetária nesse referido caso em se abrir a própria empresa pode implicar em consideráveis problemas, ou seja, que o barato pode sair caro ao empresário!

Portanto, empresário, fazendo vista a esse conteúdo na íntegra e, respondendo a pergunta do tema deste:

_ Sim, você precisa de um contador, sua empresa precisa de um contador.

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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