contabilidade

Imposto de Renda 2015: O leão está cheio de novidades

Publicado em 11/03/2015

Para quem ainda não sabe, começou o prazo para declaramos o Imposto de Renda Pessoa Física 2015. E o Leão vem cheio de novidades esse ano, dessas duas me chamaram a atenção que é o “Fazer Declaração” e a “Declaração IRPF on-line”.

O “Fazer Declaração” permite que os contribuintes enviem declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, 2014 e 2015 utilizando dispositivos móveis, ou seja, tablets e smartphones, com sistemas operacionais Android e iOS.

O Fazer Declaração é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. Instale o aplicativo diretamente do mercado Google play (versão para o sistema operacional Android) ou App Store (versão para o sistema operacional iOS). Apesar de funcionar em smartphones, é aconselhado o uso somente em tablets com tela superior a 7 polegadas

A Declaração IRPF on-line permite que os contribuintes enviem declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, 2014 e 2015, porém deve ser feito no computador e exige o Certificado Digital e é acionada pelo e-CAC, no sitio da RFB, com a utilização do Certificado Digital.

Para aqueles que pretendem fazer suas declarações por esses sistemas deve tomar cuidado com as limitações. Por exemplo: não podem utilizá-los os contribuintes que receberam rendimentos acumuladamente (RRA) ou com exigibilidade suspensa, os que estejam obrigados a declarar doações efetuadas ou os que auferiram ganho de capital. Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 03 de fevereiro de 2015 relaciona todos os casos de impedimentos.

Para imprimir é necessário instalar o Programa IRPF em um computador, não há o salvamento automático da declaração após a transmissão no sistema operacional iOS (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida) e não é possível usar navegadores de internet de terceiros, pois o Fazer Declaração funciona somente nos navegadores nativos dos sistemas operacionais Android e iOS.

Como preencher

Primeiramente o declarante deverá aceitar os termos e condições do Fazer Declaração ou da Declaração IRPF on-line, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 03 de fevereiro de 2015.

Os dois sistemas disponibilizam os mesmos quadros para preenchimento:

  • Identificação
  • Informações de Terceiros
  • Rendimentos
  • Pagamentos
  • Bens e Dívidas

Há também algumas funcionalidades:

– importação dos dados da declaração de 2014 para facilitar o preenchimento da declaração de 2015;
– preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal;
– possibilidade de salvar a declaração, sem enviá-la, para continuar seu preenchimento posteriormente, inclusive em outro dispositivo móvel, computador ou PGD do IRPF (armazenamento on-line);
– processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas, porém será necessário ter instalado previamente algum leitor de PDF, o qual permitirá salvar o recibo de entrega da declaração, quando utilizado o sistema operacional iOS.

No momento de salvar a declaração será necessário criar uma palavra-chave, porém a perda da palavra-chave significa a perda da declaração salva on-line, após a transmissão ela perde seu efeito.

Antes da transmissão o contribuinte deve acionar a funcionalidade “Ver Resumo”, onde serão apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Para declarações com resultado Imposto a Restituir, deverão ser informados os dados bancários (banco, agência e conta) para o crédito da restituição.

Para declarações com resultado Imposto a Pagar, deverá ser informada a quantidade de cotas em que será pago o imposto, sendo possível também a opção pelo débito automático das cotas do imposto em conta corrente bancária.

E por fim a transmissão, que por sinal é bastante simples, não havendo a necessidade de instalação de nenhum outro programa, a não ser o leitor de PDF, o qual permitirá salvar o recibo de entrega da declaração, quando utilizado o sistema operacional iOS. Acione a funcionalidade “Transmitir”, que enviará a declaração para as da Receita Federal, efetuando as mesmas críticas que são efetuadas quando da transmissão da declaração feita pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF.

Acredito que esse ano esses dispositivos não serão utilizados em grande escala, justamente por ser novidade, mas é uma forma de facilitar a vida do contribuinte. Agora, para os contadores, é a hora de uma reciclagem, essas novas funcionalidades (se atenderem aos objetivos da Receita) vieram para ficar e não podemos deixar esse mercado de lado, por mais que simplifiquem, sempre surgirão dúvidas e futuras consultorias sobre o assunto.

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins

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