As Diferenças Entre Auditoria e Perícia Contábil
Qual a diferença entre o profissional auditor contábil ou perito contador? A confusão entre o auditor de empresas e o perito contador é comum, pois, a princípio, parecem profissionais em áreas de atuação idênticas. Ou será que não? Quais seriam suas atividades? direitos? deveres? suas responsabilidades? Formas de atuação? E o que cada profissional está capacitado a exercer?
Para a solução das indagações acima, primeiramente, é preciso estabelecer os pontos congruentes e as diferenças, para conseguirmos a real comparação dos profissionais e, consequentemente, sabermos ao certo quando será necessária a contratação de um profissional dessa área, ou, até mesmo, pensarmos em especializações para atuarmos nesses segmentos.
Principais diferenças entre auditoria e perícia contábil
O professor Wilson Alberto Zappa Hoog, em seu artigo “Diferença entre auditoria e perícia contábil”, preleciona: “A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se da amostragem. Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise” – (FONTE:http://www.lopesdesa.com.br/artigos/auditoria-pericia/) é possível notar que no conceito exposto, há diferenças a serem consideradas, como por exemplo a forma de desenvolvimento de seus trabalhos. Enquanto o auditor utiliza-se da amostragem, como base, o perito contábil não. Sendo, expressamente, vedada tal prática de amostragem, como forma de desenvolvimento dos trabalhos de pericia contábil
Tanto o auditor como o perito, deve ser profissional com grande conhecimento contábil, haja vista que seus trabalhos servirão de suporte para a tomada de decisão.
Digo que o auditor, embasado no artigo 163, parágrafo 4º, da Lei 6.404, irá desempenhar suas tarefas analisando a entidade como um todo, ou seja, os trabalhos de auditoria, basicamente, remetem seus esforços à fiscalização de todos os aspectos contábeis da empresa. O auditor irá fiscalizar e verificar a qualidade, eficácia e eficiência dos sistemas de controles internos da entidade, objetivando assegurar a qualidade das peças contábeis e dificultando as fraudes patrimoniais e financeiras que possam ocorrer. Assim, seus trabalhos irão auxiliar os usuários da informação contábil, podendo ser interno, como o diretor, ou externo, como um possível novo investidor. O profissional auditor deverá seguir as normas de contabilidade especificas de auditoria, emitidas pelo CFC e, quando auditor independe, auditando empresas de capital aberto, deverá seguir, também, as instruções da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Por sua vez, o perito contador, conforme artigo 163, parágrafo 8°, irá analisar questões pontuais e determinadas. Após seus trabalhos emitirá um laudo sobre a questão levantada. Tal laudo deverá ser impessoal e seguir boa prática contábil, como também os padrões de ética. Sendo assim, pode-se concluir que os trabalhos de perícia contábil tem aplicabilidade no campo do judiciário, como documentação auxiliar a decisão do magistrado responsável pelo caso em tela.
O trabalho de perícia também encontra respaldo no CPC – código de processo civil, seu artigo 420 ao 439.
A prima facie pode-se notar as diferenças no campo de atuação de ambas às áreas. Segue, abaixo, um quadro ilustrativo para melhor evidenciação:
P E R Í C I A | A U D I T O R I A |
1- Executada somente por pessoa física, profissional de nível universitário (CPC, art. 145). | 1- Pode ser executada tanto por pessoa física quanto por jurídica. |
2- A perícia serve a uma época, questionamento específico, por exemplo apuração de haveres na dissolução de sociedade. | 2 – Tende à necessidade constante, como exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se anualmente. |
3 – A perícia se prende ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias. | 3 – Auditoria se prende à continuidade de uma gestão; parecer sobre atos e fatos contábeis. |
4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. | 4 – Pode ser específica ou não; exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda empresa. |
5 – Sua análise é irrestrita e abrangente. | 5 – Feita por amostragem. |
6 – Usuários do serviçoAs partes e principalmente a justiça | 6 – Usuários do serviçoSócios, investidores, administradores |
7 – As normas técnicas são:Resoluções CFC n.º 1.244/2009, trata da atuação do perito contador;Resolução CFC n.º 1.244/ 2009, trata das regras e procedimentos que o perito contador deve seguir para desempenhar a perícia contábil. | 7 – As normas técnicas são:Resoluções CFC n.º 1.203/ 2009, trata dos objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria;Resolução CFC n.º 961/ 2003, trata das normas profissionais e sigilosResolução CFC n.º 1.323/ 2011, trata da revisão externa pelos pares. |
FONTE DE CONSULTA: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
Gostaria de chamar a atenção que o CFC – Conselho Federal de Contabilidade -, emitiu novas normas técnicas, afim de adequar os trabalhos de perícia e auditoria ao padrão IFRS.
Conclusão sobre As Diferenças Entre Auditoria e Perícia Contábil
Portanto, pode-se concluir que o perito contador é o profissional que atuará em litígios judiciais e em questões pontuais, como por exemplo: desvio de verbas por determinado sócio. Nunca se utilizando da amostragem para realização de seus trabalhos. Seu trabalho, quando finalizado será transcrito em papel através de um documento formal, denominado, laudo pericial. Já o auditor é um profissional que atuará não apenas em uma determinada questão; em um ponto em específico, mas sim analisando a empresa como um todo; verificando os controles adotados pela empresa, checando os lançamentos contábeis que deram ensejo as peças contábeis apresentadas, utilizando-se da amostragem para tal fim.Os trabalhos são realizados através dos papeis de trabalho e, quando finalizados, são transcritos para um parecer da auditoria.