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Conhecendo o Sistema Público de Escrituração Digital SPED

Sistema Público de Escrituração Digital SPED

Sistema Público de Escrituração Digital SPED

Sistema Público de Escrituração Digital SPED o que é?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa que facilita o envio das informações dos contribuintes para o fisco, esse sistema esta incluído no Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). É uma modernização no sistema contábil, para cumprir as devidas obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes ao fisco. Para fins de assinaturas dos documentos eletrônicos utiliza-se a certificação digital, garantindo a validação jurídica dos mesmos porem em forma digital. Conforme Art.2° do Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, SPED é Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Teve inicio com três grandes projetos: Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Hoje já existem também o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), FCONT, Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e), EFD-Contribuições e EFD-IRPJ.

Vinte instituições entre órgãos públicos, associações e entidades civis (BACEN, CVM, ABRASF, SUFRAMA, SUSEP) ajudaram no desenvolvimento do projeto. Obteve vinte e sete empresas para o projeto-piloto (AmBev, Banco do Brasil, Redecard S.A, Fiat automóveis S.A, General Motores do Brasil Ltda., Sadia S.A) que cooperaram com o desenvolvimento e disciplinamento dos trabalhos exigidos pelo o governo.

De acordo com Felício (2013) o Sistema Público de Escrituração Digital está gerando um maior investimento na área de TI com o intuito de se adaptar aos subprojetos do SPED e as normas internacionais de contabilidade, com isso o setor vem promovendo investimentos em treinamentos de pessoal e ferramentas de tecnologia da informação, gerando uma movimentação anual em torno de R$ 7 bilhões. O SPED atingirá o ponto máximo de implantação no ano seguinte com a e – Social que agregará a transmissão de informações pelo empregador em relação aos empregados.

Multinacionais estão sendo atraídas pelo o SPED nos últimos anos, como por exemplo, a norte-americana Thomson Reuters que adquiriu duas empresas brasileiras, a mineira Novaprolink e a paulista FISCOSoft e no inicio desse ano a holandesa Wolters Kluwer comprou as operações da paulista Prosoft Tecnologia criada há 27 anos e com um faturamento de aproximadamente R$ 60 milhões anuais. Agora conhecida no Brasil, como Wolters Kluwer Prosoft, a multinacional tem uma carteira de mais de 150 mil clientes além de possuir uma extensa cobertura nacional com aproximadamente 60 franquias.

Sistema Público de Escrituração Digital SPED e seu objetivo:

O SPED tem como objetivo substituir as escriturações dos livros fiscais em papeis por um arquivo digital, que é um conjunto de documentos que obriga o contribuinte a informar suas informações, mas detalhadas para o fisco das Unidades Federais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Segundo Azevedo e Mariano (2009) a EFD passou a ser obrigatória a partir de 2009, contendo os livros de Registro de Saídas, Entradas, Apurações de ICMS, Apuração de IPI e Registros de Inventários. Para ser obrigado a transmitir não basta o contribuinte ser emissor de Nota Fiscal Eletrônica, necessita apenas que sua Unidade Federativa te escolha. Em janeiro de 2009, as empresas que constam no Protocolo ICMS n° 77/2008 foram obrigados a transmitir a EFD no período de trinta dias para as respectivas Unidades da Federação, já os contribuintes que não são obrigados a transmitir é possível pedir a entrada no processo voluntário no programa, porem uma vez voluntário não poderá mais deixar de transmitir, ou seja, não havendo volta para cancelamento do processo.

Para fazer a entrega da EFD o contribuinte deve gerar o arquivo em formato texto de acordo com leiaute do SPED-EFD usando um programa de computador de responsabilidade do contribuinte, depois de gerado o arquivo, o contribuinte vai importá-lo, verificar se não há erros, pois se houver não poderá ser feita a transmissão, sem nenhum erro o arquivo poderá ser validado para o envio, para se fazer a transmissão é necessário que o arquivo seja assinado digitalmente e transmitido via internet para o ambiente SPED.

Você pode saber mais sobre SPED fiscal clicando no link em azul! Bons estudos.

Sobre o Autor
Derli Antunes Pinto é Contador Público Federal e Professor Universitário. Está lotado na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em Brasília, também trabalha na área de docência no Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro – Oeste, nas disciplinas de Contabilidade: Pública, Internacional, Avançada, Societária e Análise e Apuração de Custos. É Especialista em contabilidade e controladoria, possuí experiência na área de Administração pública há mais 15 anos. É instrutor ativo de cursos da Semana Orçamentária/ESAF. Autor do Livro de Gestão Administrativa e Financeira de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional pela Editora da FAURGS, da qual participou como professor desde o ano de 2008, 2009, 2010 no curso de Formação de Gestores Públicos em SAN.

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