Campo de Aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público constitui ramo da ciência contábil que deve observar os princípios de contabilidade e seus pronunciamentos técnicos, que representa a essência das doutrinas e teorias relativas a essa ciência, que estabelece um conjunto de conceitos para escrituração e uma análise contábil. Os princípios são as bases e deverão ser de observância obrigatória na Administração Pública. Todos os órgãos e entes da administração devem observar esses princípios, pois servem de base para a boa prática contábil.
Essa ciência tem como objeto o patrimônio das organizações públicas, com objetivo de reconhecer, mensurar e evidenciar o patrimônio público e suas variações patrimoniais no decorrer do tempo, registrando as transações econômicas e financeiras, através de técnicas contábeis de escrituração contábil, demonstrações contábeis, auditoria contábil e análise das demonstrações contábeis.
O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público das entidades. Nesse sentido “(KOHAMA, 2003, p. 193)” entende que “O patrimônio público por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, nas entidades que compõem a administração pública”.
Patrimônio Público é conjunto de bens, direitos e obrigações de toda natureza e espécie que tenha importância para a Administração Pública. Os Bens públicos são corpóreas ou incorpóreas a exemplo de móveis ou imóveis, direitos e ações, créditos entre outros que pertençam a qualquer título, às entidades governamentais.
Segundo o MCASP (2012) O patrimônio público compõe-se dos seguintes elementos:
1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – são os valores residuais dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Neste contexto é importante conhecer o “Campo de Aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público” conforme estabelece a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao setor Público NBCASP T 16.1. Campo de aplicação: espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
a) entidades do setor público; e
b) ou de entidades que recebem, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas (MCASP, 2013). Demonstra a doutrina o campo de aplicação de atuação da Contabilidade Aplicada ao setor Público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, art. 50 contempla mais entidades no seu arcabouço contábil. (…) além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: III- as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
Entende por empresa estatal dependente a empresa controlada pelo ente público, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente. Há exemplo de empresas estatais dependentes: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS entre outras.
De acordo a legislação, o campo de aplicação será para as seguintes entidades: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes, os serviços autônomos e os conselhos profissionais exceto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) serão de forma integral. Para as demais entidades do setor público, será de forma parcial.
O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos governos federal, estadual e municipal. O que nos permite concluir que todas as empresas e entidades públicas que não estão contempladas no orçamento de investimentos, estão no campo de aplicação da Contabilidade Pública.