Auditoria Contábil: Revisões Limitadas
Em determinadas circunstâncias, é inviável proceder-se à auditoria ampla das demonstrações contábeis de certas empresas. As razões são muitas e variadas, mas, geralmente, a urgência é mais frequente. O levantamento de balanços em data que não coincida com a do encerramento do exercício, mais a urgência de se obter uma opinião do auditor independente sobre as demonstrações daí decorrentes, mesmo que seja opinião parcial ou “limitada”, recomenda a aplicação do que se convencionou chamar de revisão limitada.
Na auditoria convencional, o auditor investiga par assegurar-se de que tenham sido obedecidos os princípios fundamentais de contabilidade. Para tanto, aplica rigorosamente as normas e procedimentos de auditoria usualmente recomendados. Na revisão limitada, sua investigação está voltada principalmente para assegurar-se da existência de violações evidentes dos princípios fundamentais de contabilidade.
A revisão limitada, portanto, não se refere ao exame de apenas uns poucos aspectos da demonstrações contábeis, ou de apensas algumas contas, mas do exame do conjunto das demonstrações contábeis de um período sem, no entretanto, aplicar todos os procedimentos de auditoria requeridos na auditoria convencional, com a extensão e profundidade necessárias para externar uma opinião formal.
Poderá acontecer, todavia, que alguma contas, ou grupo de contas, devam merecer maior atenção devido a razões específicas. Esse fato não descaracteriza a revisão limitada, mas reforça-a.
Procedimentos recomendáveis
Esse tipo de trabalho de auditoria (clique no link para saber mais) é realizado, principalmente, através de inquirições dirigidas à administração da empresa e aos responsáveis pelos seus diversos setores. Algumas das informações recebidas, referentes a pontos-chave, serão confirmadas com a verificação de documentação comprovante, inspeção visual, ou outra prova. A extensão dessas verificações, inspeções e outras provas será determinada pelo maior ou menor conhecimento prévio que o auditor tenha da empresa, pelo grau de confiabilidade das respostas obtidas, pela significância dos valores envolvidos, e pelos vários fatores que o auditor possa considerar.
Controles internos
Embora não haja possibilidade do exame aprofundado dos controles internos, investigações, ainda que ligeiras, devem ser conduzidas para formar conceito acerca da eficiência desses controles.
Verificações
Verificar a conformidade das demonstrações contábeis;
Observar os aspectos formais das demonstrações contábeis;
Examinar livros societários;
Fazer indagações e inquirições junto aos administradores e outros responsáveis, visando assegurar-se de que todas as operações realizadas no período tenham sido regularmente contabilizadas;
Verificar o boletim de caixa correspondente ao dia de encerramento do balanço;
Obter listagem onde constem, além dos devedores com valores individualizados, também as datas de emissão e vencimento;
Verificar se houve inventário físico dos estoques, caso positivo examinar quanto os critérios adotados para os estoques inservíveis ou obsoletos, ou outros que devessem ser segregados;
Obter listagem analítica dos investimentos, em seguida, verificar a adequação da classificação; do investimento;
Obter um quadro analítico refletindo a movimentação do imobilizado desde o último balanço;
Obter listagem analítica das obrigações a pagar e, através dela, preliminarmente verificar a correta classificação dos grupos;
Esclarecer-se sobre a forma como foram apropriadas as despesas financeiras incorridas até a data (juros e correção monetária);
Elaborar, ou obter, quadro contendo a movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido desde o último balanço
Terminado o trabalho de verificação, e antes de elaborar seu relatório, o auditor deve obter da administração uma carta em que esta declare diretamente ao auditor que nada omitiu que pudesse afetar as demonstrações contábeis, tendo sido estas elaboradas com estrita obediência aos princípios fundamentais de contabilidade.
Papéis de Trabalho e Relatório
Os papéis de trabalho se constituem na prova dos serviços realizados. Mesmo nas Revisões Limitadas, quando a responsabilidade do auditor perante terceiros é quase nula, os papéis deverão evidenciar se o auditor empregou o zelo requerido, aplicou os procedimentos recomendados, cumpriu, em fim, as exigências profissionais para bem desempenhar a tarefa para a qual foi contratado. Em relação ao relatório, ao final das Revisão Limitada, o auditor deve preparar um relatório para ser encaminhado a quem o contratou.
A CVM determina que as companhias abertas devem efetuar uma revisão especial, trimestralmente, embora seja revisão especial, com alcance e objetivo restritos e definidos, não deixa de ser Revisão Limitada, o Comunicado Técnico nº 2/90, do IBRACON é bastante minucioso e elucidativo devendo sempre ser consultado, em caso de dúvida.
Através do link a seguir escrevi um artigo sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude, não deixe de conferir!
Referência
FRANCO, Hilário. MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil, 2001.