contabilidade

Ativo Intangível: Mensuração e Reconhecimento

Publicado em 07/02/2014

Ativo intangível – O que é?

Uma definição básica de Ativo Intangível que encontramos em muitos livros e na lei é a de que “um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física ou, então, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)”.  Por essa definição seria correto afirmar que todo software é ativo intangível? E quanto a um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis, como, por exemplo, uma documentação jurídica (no caso de licença ou patente), ou um disco (no caso de software). Às vezes será necessário que a entidade avalie qual elemento é mais significativo na hora de classificar um Ativo em Imobilizado ou Intangível.

Voltando a questão do software, que é um exemplo recorrente em livros e na faculdade quando o assunto é intangível, se o software de uma máquina ou ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, deve ser tratado como Imobilizado, o mesmo raciocínio é válido em se tratando do sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Temos também as atividades de pesquisa e desenvolvimento, apesar de poderem gerar um ativo físico, por exemplo, um protótipo, o elemento físico do ativo é secundário em relação ao seu componente intangível.

No caso de arrendamento financeiro, como direitos cedidos por meio de contratos de licenciamento para itens como filmes cinematográficos, gravações em vídeo, peças, manuscritos, patentes e direitos autorai

ativo intangivel

ativo intangível

s devem ser classificados como Intangível.

Existem outros de fácil classificação como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (também denominados pré-operacionais), direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

Caso um desses itens citados não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição deve ser reconhecido como despesa, no entanto, se o item for adquirido em combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

Critério de identificação de um Ativo Intangível:

Um ativo satisfaz o critério de identificação, quando:

(a)  for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

b)  resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

E deve ser reconhecido apenas se:

(a)  for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

(b)  o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade

Vida útil

Existem duas formas: vida útil indefinida, quando não existe um limite previsível no qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos e vida útil definida, quando for possível definir esse período.

Essa classificação é importante porque a contabilização do ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, pelo método linear, enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não sofre amortização.

A entidade precisa estar atenta à revisão da vida útil do ativo intangível que não é amortizado, pois o mesmo deve ser periodicamente revisado para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil indefinida. Caso o intangível classificado como indefinido possa ser avaliado com vida útil definida, deve ser contabilizado como mudança de estimativa contábil (Pronunciamento Técnico CPC 23).

Baixa e alienação

O ativo intangível deve ser baixado: por ocasião de sua alienação; ou quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Não é tarefa simples reconhecer e mensurar os ativos intangíveis, mas hoje se faz necessário um estudo mais profundo sobre o tema, levando em conta que estamos na era do desenvolvimento tecnológico com o surgimento dos mais diversos aplicativos, consequentemente há um alto investimento em ativos intangíveis. Para nos amparar a respeito de leis, normas, pronunciamentos, temos a bíblia da Contabilidade a Lei 6.404/64, Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) e a  Resolução CFC nº 1.303/2010-NBC TG 04.

Sobre o Autor
Contadora formada pela UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduada em Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas. Atualmente trabalha na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do IFNMG e Professora de Contabilidade, Administração e Escrita Fiscal na Microlins

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