Análise da Demonstração do Resultado Econômico
A análise do custo dos serviços prestados, da receita econômica e do resultado econômico permite analisar a eficiência da gestão pública.
Além de se preocupar com a legalidade, a Constituição Federal de 1988 também evidenciou a necessidade de avaliação de resultados quanto à eficiência, como está demonstrado na redação dos seus art. 70 e 74:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal , estabelece que no parágrafo 3º
do seu art. 50 estabelece que “a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”.
Portanto, pode-se verificar que as legislações supracitadas apontam para a avaliação da gestão, na qual a avaliação do custo dos serviços prestados e da receita econômica são fundamentais. A implementação de um sistema de informação de custos representa grande avanço para propiciar essa avaliação, pois representa uma importante ferramenta de auxilio à gestão, permitindo a transparência sobre os aspectos qualitativos e quantitativos dos programas de governo.
O desenvolvimento e a implementação de um sistema de informação de custos que permita a avaliação do custo dos serviços prestados propiciará inúmeros benefícios para a Administração Pública, contribuindo efetivamente para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e ampliando os mecanismos de controle da sociedade sobre a atuação governamental.
A análise deve ser feita com base na avaliação da atividade, programa ou ação, considerando:
- Déficit Econômico: situação em que a receita econômica é menor que os custos diretos e indiretos apropriados à atividade. A recomendação é que administração pública reduza os custos para poder gerar um superávit ou no mínimo um equilíbrio.
- Superávit Econômico: situação em que a receita econômica é maior que os custos diretos e indiretos apropriados à atividade. A recomendação é que a administração pública continue produzindo o serviço, pois o faz com economicidade e eficiência.
- Equilíbrio Econômico: situação em que a receita econômica é igual aos custos diretos e indiretos apropriados à atividade. A recomendação é que a administração pública deveria reduzir os custos para poder gerar um superávit.
Já avaliação da gestão consiste, dentre outros, em observar através do levantamento dos principais bens e serviços produzidos para a população, qual resultado econômico obtido de cada um e tomar as decisões para melhorar o desempenho econômico das atividades, bens e serviços ou poder terceirizar com fornecedores que o fazem de forma mais econômica.
Referência
Portaria-Conjunta nº 1, de 20 de junho de 2011. (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).