contabilidade

A Participação nos Lucros e Resultados é Facultativa?

Publicado em 03/11/2016

O que vem a ser a Participação nos Lucros e Resultados?

 

A PLR – Participação nos Lucros e Resultados é uma espécie de bonificação e/ou benefício, de natureza não salarial, paga pela empresa aos seus colaboradores na constatação de lucros em determinado período. Seu propósito direto é incentivar ainda mais as pessoas (colaboradores) em torno de sua produtividade, ou seja, quanto maior a produção, maior será o lucro e, quanto maior o lucro, maior será a participação (bonificação em espécie) a cada colaborador.

 

O pagamento da PLR é facultativo ou obrigatório?

 

Mesmo com o destaque na Constituição Federal, especificamente no art. 7°, inc IX, entendendo-o como um direito social, o pagamento da PLR – Participação nos Lucros e Resultados é “facultativo desde que não esteja previsto na convenção coletiva ou contratualmente acordada, ou seja, sua decisão se estende a um acordo coletivo”.

“Caso a convenção venha a decidir pelo pagamento da bonificação, esta se torna obrigatória”. Entretanto, por via de regras, o pagamento da PLR – Participação nos Lucros e Resultados pode ser tanto facultativa quanto obrigatória, isso dependerá impreterivelmente do acordo da classe, ou seja, das relações trabalhistas.

Quando facultativo, o empregador que decidir por beneficiar seus colaboradores, este precisará solicitar uma convenção a parte a fim de discutir seu interesse.

 

imagem artigo PLR

 

Quem tem direito ao PLR?

 

Quando acordado (decidido) o pagamento do benefício, “todos àqueles que possuem vínculos empregatícios” amparados pelo regime CLT, independente do tempo de contrato de trabalho (contrato de experiência, temporários ou efetivos), tem direito ao recebimento de sua parcela correspondente aos lucros apurados.

 

Da divisão

 

A divisão do lucro e/ou remuneração do benefício deve ser de forma integralmente justa e transparente para com todos da empresa, considerando os resultados obtidos de cada departamento bem como os individuais. É importante avaliar o quanto cada um contribuiu para tal resultado, no caso, o lucro obtido. Todavia, há meios técnicos (indicadores departamentais e corporativos) de se apurar essa parcela contributiva o que facilita a referida divisão.

 

Considerações

 

Facultativo ou não, é aconselhável o pagamento de tal bonificação, a PLR – Participação nos Lucros e Resultados, pois o colaborador que a recebe sente-se agraciado, reconhecido e, porventura, motivado a contribuir cada vez mais objetivando melhores resultados à empresa e também, é claro, a si próprio.

A PLR – Participação nos Lucros e Resultados não pode ser considerada como despesa à empresa, pois essa implicará diretamente em resultados futuros incentivando assim seus colaboradores a produzirem mais e mais. Isso é investimento, não um gasto.

Só quem já recebeu ou recebe esse incentivo sabe o quão é prazeroso contribuir e ver seus esforços, financeiramente, recompensados!

 

 

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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