contabilidade

A DeSTDA Preocupa os Escritórios Contábeis

Publicado em 13/09/2016

O Simples Nacional a cada ano vêm perdendo sua simplicidade e acumulando burocracia

 

Exigência e prazo de entrega

 

A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma nova obrigação acessória (declaração), mensal, voltada às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, “exceto MEI”, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e, Lei Complementar nº 123/2006. Sua transmissão se dá até o dia 20 do mês subsequente ao apurado, mesmo às empresas que não possuem movimento a declarar.

 

Simples Nacional – burocracia e carga tributária

 

Em aproximados nove anos de sua existência, a cada ano que passa o Simples Nacional, “regime de tributação que era simples”, vêm acumulando “certa complexidade e considerável burocracia” haja vista às inúmeras obrigações postas a esse regime das quais não existiam.

A “simplicidade e uma menor carga tributária” sempre atraíram os micro e pequenos empresários, desde a data de sua criação em 2006, pela Lei Complementar nº 123/2006. Mas, hoje, em meio à burocracia, com novas obrigações acessórias, elevadas projeções tributárias e afins deixam o regime “pouco competitivo comparado a outros regimes”.

 

 

A nova obrigação DeSTDA

 

A “nova DeSTDA” mensal, no Estado de São Paulo, a partir de 2016 segundo a Portaria CAT 23/2016substituiu a STDA” anual.

A STDA do ano-base 2015 (Portaria CAT 155/2010) deverá, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, ser entregue pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI (Microempreendedor Individual), até o dia 31 de outubro de 2016.

 

Novidades sobre em como se tornar um MEI – Microempreendedor Individual acesse:

http://www.cienciascontabeis.com.br/de-desempregado-a-microempreendedor-individual/

 

imagem DeSTDA

 

Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto MEI, estão sujeitos à entrega mensal da DeSTDA, além da obrigação do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também mensal.

Estando sujeita à entrega destas acima, quanto à DeSTDA, esta deverá ser transmitida mensalmente considerando o prazo de vencimento do DAS.

 

A preocupação dos escritórios contábeis

 

Com a crescente e diária atribuição em corresponder às necessidades do “Fisco” no que tange ao cumprimento das obrigações acessórias, as mais diversas que se podem imaginar, muitas vezes, por conta disso, os escritórios contábeis “deixam de atender” seus próprios clientes devido ao pouco tempo que os sobra, e quando sobra.

Frequentemente surge uma nova obrigação, ou vem alguma a substituir uma já existente, como é o caso da recente DeSTDA que, por sua vez, tinha caráter de entrega anual (STDA) e agora passa a ser uma obrigação mensal (DeSTDA).

Se hoje o tempo dos escritórios já se encontra extremamente curto em atenção aos seus clientes, imaginemos amanhã!

A cada dia que se passa, está mais difícil de se trabalhar com “excelência” para com nossos clientes. Podemos dizer que, nada sendo hipotético, mas hoje, “trabalhamos para o Fisco”.

 

Assumindo a conta

 

Para honrar com os inúmeros compromissos (obrigações acessórias) os escritórios precisam, mesmo não podendo financeiramente falando, efetivar a contratação de pessoal para cumprimento destas, “pois se não cumpridas”, certamente “implicará em multas” a seus clientes.

Contudo, por já “serem simples”, de modo justo, os honorários contábeis cobrados para as empresas do Simples Nacional são diferenciados em relação às outras empresas, de outros regimes tributários, sempre foram, mas devido às “normativas legais” que tendem a dificultar a simplicidade destas, os escritórios contábeis NAO estão suportando as exigências e, consequentemente não estão conseguindo sequer cobrir os próprios gastos, pois, o cumprimento destas demanda de muito tempo.

A preocupação ainda aumenta quando sabem que, se repassar esse custeio (mão de obra adicional) a seus clientes, podem perdê-los. Portanto, não os repassam.

Todavia, é difícil, sabemos, mas para garantir a estabilidade do escritório, o único jeito é “assumir a conta” e tentar, por outros meios, “suprir mais esse prejuízo”. Afinal, o “cliente não tem culpa”!

 

“Eles fizeram o simples ontem, mas hoje estão dificultando a então simplicidade”!

 

 

 

Sobre o Autor
• Juliano Lucio Santos da Silva • Contador • CRC n° SP-295043/O-2

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