A Contabilidade na Importação de Imobilizado, Mercadorias e Matéria-Prima
Contabilização em Processo Aduaneiro
Conforme as Normas Contábeis vigentes, considera-se como custo a aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo ou coloca-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade. Desta forma, todo gasto despendido para incluir determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil.
Na contabilização de produtos oriundos do mercado externo, assim como no mercado interno, deverão ser considerados como custo todos os gastos que ocorrerem para coloca-lo a disposição da empresa, desde a saída do fornecedor até o desembaraço aduaneiro. Serão considerados entre os gastos do produto importado, tais valores como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis e taxas aduaneiras. Impostos recuperáveis serão contabilizados no grupo de impostos a recuperar no ativo circulante, não integrando o valor do custo.
Todos os gastos incorridos na importação serão agregados em uma conta específica de “Importação em Andamento”, o qual será realizada a baixa na data do desembaraço e transferida para a conta de estoques ou imobilizado.
Todo o processo de importação deverá ser registrado contabilmente na data em que ocorrerem os fatos obedecendo assim o Princípio da Competência, e em moeda corrente nacional. A conversão da moeda estrangeira em moeda nacional será realizada pela taxa do dia do desembaraço.
A taxa oficial é fornecida pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
PIS e COFINS sobre Importação
A empresa no regime de Lucro Real poderá compensar os valores pagos a titulo de PIS e COFINS sobre importação. O reconhecimento destes adiantamentos deverá ser nas respectivas contas de PIS e COFINS sobre Importação. Empresa optante do Lucro Presumido deverá contabilizar os valores destes impostos diretamente na conta de custo, não sendo um imposto recuperável.
Contabilização de importação
Pela aquisição do bem, pelo pagamento da fatura do fornecedor:
D – IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
C – FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
Pelo registro dos valoresrelativos ao ICMS/IPI recuperáveis:
D – IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
D – ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C – CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
Pela transferência do saldo da conta “Importação em Andamento” para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento:
D – ESTOQUE (Ativo Circulante)
C – IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
Para o reconhecimento da variação cambial sobre a dívida, entre a data do desembaraço e a data do pagamento deverá haver controle de variação ativa ou passiva conforme a taxa de cambio da moeda registrada da DI.
D – VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Conta de Resultado)
C – FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
Ou
D – FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
C – VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA (Conta de Resultado)
A variação cambial será a diferença entre o valor registrado da DI convertido em reais e o valor da DI multiplicado pela taxa do ultimo dia útil de cada mês.
As contas de Variação Cambial Ativa ou Passiva são meramente transitórias, onde é registrada a variação cambial das notas fiscais a pagar ou receber enquanto não quitadas. O valor de despesa ou receita destas contas, por não serem efetivamente realizadas, deverá ser excluída a variação cambial ativa e adicionada a variação cambial passiva para fins de LALUR.
O ganho ou perda efetivo calculado no ato da liquidação da fatura, deverá ser reconhecido em Ganho de Variação Cambial ou Perda de Variação Cambial conforme for a situação. O efetivo ganho ou perda de variação cambial não é excluído nem adicionado no LALUR, também não gera crédito e não é adicionado a base de cálculo do PIS e COFINS.
Exemplo:
Registro da DI em 20 de janeiro de 2011
Valor em dólar 83.458,00.
Taxa de 20/01/2011: 1,6715
Valor em reais: R$ 139.500,05
Registro DI 20/01/2011 | 31/01/2011 | V.C. Passiva Janeiro | 28/02/2011 | V.C. Ativa Fevereiro | V.C. Acumulada (Ativa) | |
Dólar | 83.458,00 | 83.458,00 | 83.458,00 | 83.458,00 | 83.458,00 | – |
Taxa | 1,6715 | 1,6734 | – | 1,6612 | – | – |
Reais | 139.500,05 | 139.658,62 | -158,57 | 138.640,43 | 1.018,29 | 859,62 |
Neste exemplo em 31 de janeiro de 2011 a empresa importadora deverá efetuar o lançamento de débito na conta de Variação Cambial Passiva e crédito em conta de Fornecedor estrangeiro no valor de R$ 158,57 aumentando desta forma o saldo a pagar de fornecedores estrangeiros. Diferente do que ocorreu no mês de fevereiro, a taxa do dólar ficou abaixo da taxa de registro, o que resulta em variação cambial ativa, contabilizado pelo lançamento de débito em conta de Fornecedor Estrangeiro e crédito em conta de Variação Cambial Passiva no valor de R$ 1.018,29, reduzindo o valor de fornecedores estrangeiros.
Este controle é necessário para a contabilização mensal da variação cambial bem como demonstrar o cálculo em caso de eventual auditoria ou fiscalização.
Pela liquidação do contrato de câmbio
D – FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante) R$ 138.640,43
C – BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)R$ 138.640,43
Utilizando os mesmo valores anteriores vamos simular o pagamento desta fatura em 28 de fevereiro de 2011.
Valor da fatura (DI) R$ 139.500,05
Valor devido em 28/02/2011 R$ 138.640,43
Ganho de Variação Cambial: R$ 859,62.
Nesta demonstração a empresa registrou um ganho de 859,62. Esta contabilização deverá ser:
D – VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA (Resultado) R$ 1.018,29
C –VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Resultado) R$ 158,57
C – GANHO DE VARIAÇÃO CAMBIAL (Resultado) R$ 859,62
Conforme mencionado anteriormente que as contas de Variação Cambial Ativa ou Passiva, na liquidação da fatura deverá ser excluída o efeito da variação cambial contabilizada nestas contas e o resultado contabilizado como efetivo Ganho ou Perda.
Caso a operação resultasse em pagamento a maior a contabilização seria:
D – VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA (Resultado)
C – VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Resultado)
D – PERDA DE VARIAÇÃO CAMBIAL (Resultado)
A variação registrada na contabilidade no período em que a fatura estava em aberta é necessária para atualização de saldo a pagar em moeda estrangeira em moeda corrente do país, devido ao fato dos valores lançados na contabilidade serem sempre em reais. Contudo o valor pago ao fornecedor não sofreu variável na moeda de origem.
Importação por Conta e Ordem de Terceiros
A empresa que optar em adquirir um produto importado tem a possibilidade de terceirizar este recurso. A importação será realizada em nome de empresa habilitada e que atenda aos requisitos necessários a condição de importar por conta e ordem.
Nesta situação a empresa que contratar a importação receberá depois de concluído a importação, os produtos adquiridos com nota fiscal obrigatoriamente em seu nome pela transferência das mercadorias e nota fiscal de prestação de serviços constando o número das notas fiscais que correspondem ao serviço.
Nesta contabilização será considerado para fins de mercadoria o valor constante na nota fiscal de entrada, onde será considerado o valor do produto importado bem como todos os custos de importação.
Os créditos de PIS e COFINS serão aproveitados por quem realizou a encomenda, conforme Art. 18 da IN 10.865/04.
Exportação de Produtos e Serviços
Contabilização
A contabilização da exportação deverá ser em conta específica no grupo de vendas ou prestação de serviços, conforme for a situação.
Caso a venda ao exterior seja para recebimento a prazo, a variação cambial deverá ser controlada nos mesmos moldes da variação cambial de fornecedores.
Registro Exportação13/01/2011 | 31/01/2011 | V.C. Ativa Janeiro | 28/02/2011 | V.C. Passiva Fevereiro | V.C. Acumulada (Passiva) | |
Dolar | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | – |
Taxa | 1,6701 | 1,6734 | – | 1,6612 | – | – |
Reais | 83.505,00 | 83.670,00 | 165,00 | 83.060,00 | 610,00 | 445,00 |
A partir do registro da fatura, deve reconhecer o fato contábil conforme os lançamentos abaixo:
D –CLIENTE EXTERIOR (Ativo Circulante)
C –VENDA MERCADO EXTERNO (Resultado)
Em 31 de janeiro a empresa deve efetuar o registro da variação de cambio, ocorrida entre o dia 13 e 31 de janeiro.
D –CLIENTE EXTERIOR (Ativo Circulante)
C –VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA (Resultado)
Na data de 28 de fevereiro devido a leve queda da taxa, a empresa registrou uma variação cambial passiva, seguida pelos lançamentos:
D –VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Resultado)
C –CLIENTE EXTERIOR (Ativo Circulante)
Na liquidação da fatura na mesma data de 28 de fevereiro, foi verificado uma perda devido a variação cambial.
D –VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA(Resultado) R$ 165,00
C –VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Resultado) R$ 610,000
D – PERDA VARIAÇÃO CAMBIAL (Resultado) R$ 445,00
Nesta venda devido a variação do dólar a empresa ocorreu em perda de R$ 445,00, contudo o valor recebido em moeda estrangeira não houve modificação.
Tributação
O Código Tributário Nacional no art. 23 menciona que o Imposto sobre Exportação é de competência da União, sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados, e seu fato gerador é a saída de produtos do território nacional.
A receita de exportação deve ser excluída da base de cálculo do PIS e COFINS.
A opção do Simples Nacional não isenta o imposto sobre exportação.
Credito exportação
A pessoa jurídica que auferir receita sobre exportações, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, e vendas a empresa comercial exportadora, poderá creditar-se sobre os custos e despesas vinculados a esta determinada receita. Somente terão direito a este credito a exportação de produtos ou serviços que são sujeitos ao regime não cumulativo do imposto, caso as vendas fossem no mercado interno.
O crédito obtido nesta operação deverá ser compensado com o próprio PIS e COFINS a recolher sobre as operações do mercado interno. A pessoa jurídica que ao final do trimestre não utilizar todo o crédito poderá solicitar a compensação ou ressarcimento. Este benefício não contempla a empresa comercial exportadora que efetua a aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação.
Códigos de Recolhimento:
9064 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – ADICIONAL
3890 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL
7538 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
7363 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL
0086 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – OUTROS
1962 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – PETRÓLEO E DERIVADOS
7730 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – TRANS NAVIOS
5516 II – IMPOSTO IMPORTAÇÃO – VEÍCULOS
0107 IE – IMPOSTO EXPORTAÇÃO – OUTROS
0298 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO-LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5602 PIS – IMPORTAÇÃO
0447 PIS – IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
1947 PIS – IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL
0497 PIS – IMPORTAÇÃO – NÃO PAGO DEVIDO SUSPENSÃO (EXTINTO)
4562 PIS – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5434 PIS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
0753 PIS IMPORTAÇÃO – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – DEMAIS BEBIDAS
5629 COFINS – IMPORTAÇÃO
0855 COFINS – IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
1994 COFINS – IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL
4685 COFINS – IMPORTAÇÃO DE BENS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
5442 COFINS – IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS